LEI N° 1206, de 30 de janeiro de 2001.

Autoriza o Poder Executivo Municipal A contratar Professores Currículo por Atividades.

JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, de acordo com o disposto no Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, Art. .91 da Lei Orgânica Municipal, Art. 283 da Lei n° 230/91 e Art. 75 da Lei n° 193/91, onze (11) Professores Currículo por Atividades, como segue:

-E.M. Nossa Senhora da Assunção - 01 Professor 20 h:

-E. M. Presidente Costa e Silva - 01 Professor 20 h;

-E. M. Favorino Dias - 01 Professor 20 h;

-E.M. Humberto de Campos - 01 Professor 20 h;

-E. M. José Pedro de Campos - 01 Professor 20 h;

-E.M. Lino Azambuja - 02 Professores 20 h;

-E.M. Maurício Cardoso - 01 Professor 20 h;

-E. M. Rufino Fernandes - 01 Professor 20 h;

-E.M. Teodora da Fonseca - 02 Professores 20 h.

                                       Art. 2° - As presentes contratações terão validade durante o período de 19 de fevereiro de 2001 a 31 de dezembro de 2001, sendo que serão automaticamente rescindidas caso haja realização de concurso público ou processo seletivo com provimento de Profissionais para essas áreas.

 

Art. 3° - As presentes contratações serão regidas pelas Leis Municipais n°s 230/91 e 1104/99.

 

Art 4° - Os vencimentos a serem pagos serão os correspondentes aos padrões previstos no Plano de Carreira do Magistério, Lei n° 1104/99.

 

Art. 5° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de rubrica orçamentária própria.

 

Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos trinta (30) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e hum (2001).