LEI N° 1206, de 30 de
janeiro de 2001.
Autoriza o Poder Executivo Municipal A contratar Professores Currículo
por Atividades.
JORGE
PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do
Sul,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, de
acordo com o disposto no Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, Art. .91
da Lei Orgânica Municipal, Art. 283 da Lei n° 230/91 e Art. 75 da Lei n°
193/91, onze (11) Professores Currículo por Atividades, como segue:
-E.M. Nossa
Senhora da Assunção - 01 Professor 20 h:
-E. M.
Presidente Costa e Silva - 01 Professor 20 h;
-E. M.
Favorino Dias - 01 Professor 20 h;
-E.M. Humberto
de Campos - 01 Professor 20 h;
-E. M. José
Pedro de Campos - 01 Professor 20 h;
-E.M. Lino
Azambuja - 02 Professores 20 h;
-E.M.
Maurício Cardoso - 01 Professor 20 h;
-E. M.
Rufino Fernandes - 01 Professor 20 h;
-E.M.
Teodora da Fonseca - 02 Professores 20 h.
Art.
2° - As
presentes contratações terão validade durante o período de 19 de fevereiro de
2001 a 31 de dezembro de 2001, sendo que serão automaticamente rescindidas caso
haja realização de concurso público ou processo seletivo com provimento de
Profissionais para essas áreas.
Art. 3° - As presentes contratações
serão regidas pelas Leis Municipais n°s 230/91 e 1104/99.
Art 4° - Os vencimentos a serem
pagos serão os correspondentes aos padrões previstos no Plano de Carreira do
Magistério, Lei n° 1104/99.
Art. 5° - As despesas decorrentes da
presente Lei correrão à conta de rubrica orçamentária própria.
Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos
trinta (30) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e hum (2001).