LEI N° 1205, de 30 de janeiro de 2001.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar Professores e Servidores para cobrir deficiências de Quadros nas Escolas Municipais.

JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, de acordo com o disposto no Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, Art. 91 da Lei Orgânica do Município, Art. 283 da Lei 230/91 e Art. 75 da Lei 193/91, 29 Professores, 04 Agentes Administrativos Auxiliares e 08 Atendentes de Creches, para cobrir deficiências de Quadros nas Escolas Municipais e Creches, nas seguintes necessidades:

ESCOLA AUGUSTO VITOR COSTA

01 Professor de Educação Artística 20 h;

03 Professores de Educação Física 20 h;

02 Professores de Ciências Naturais 20 h;

02 Professores de Matemática 20 h;

01 Professor de Geografia 20 h;

01 Professor de História 20 h;

01 Professor de Séries Iniciais 20 h;

01 Agente Administrativo Auxiliar 40 h.

 

ESCOLA DAGOBERTO BARCELLOS

 

01 Professor de Educação Artística 20h;

01 Professor de Matemática 20 h;

02 Professores de Língua Portuguesa 20 h;

02 Professores de Séries Iniciais 20 h;

01 Agente Administrativo Auxiliar 40 h.

 

ESCOLA NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS

 

01 Professor de Séries Iniciais 20 h;

01 Professor de Ciências Naturais 20 h;

 01 Professor de Matemática 20 h;

01 Professor de Língua Estrangeira 20 h;

02 Professores de Educação Física 20 h.

 

ESCOLA INOCÊNCIO PRATES CHAVES

01 Professor Educação Artística 20 h;

                                         01 Professor de Matemática 20 h;

                                         01 Professor Educação Física 20 h.

 

ESCOLA DR. ALFREDO DUARTE

 

01 Professor de Matemática 20 h;

01 Agente Administrativo Auxiliar 40 h.

 

ESCOLA SÃO JOÃO BATISTA

 

01 Professor Educação Física 20 h;

01 Agente Administrativo Auxiliar 40 h.

 

ESCOLA SÃO JUDAS TADEU

01 Professor de Educação Física 20 h.

 

REDE MUNICIPAL DE CRECHES

08 Atendentes (SMCIC) 40 h.

 

Art. 20 - As presentes contratações terão validade durante o período de 19 de fevereiro de 2001 a 31 de dezembro de 2001, sendo que serão automáticamente rescindidas caso haja realização de concurso público ou processo seletivo com provimento de Profissionais para essas áreas.

Art. 3° - As presentes contratações serão regidas pelas Leis Municipais n°s 230/91 e 1104/99.

Art. 4° - Os vencimentos a serem pagos serão os correspondentes aos padrões previstos no Plano de Carreira do Magistério, Lei n° 1104/99 e Lei n° 193/91.

 

Art. 5° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos trinta (30) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e hum (2001).