LEI N° 1204, de 22 de
janeiro de 2001.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
Convênio com o Movimento Assistencial Caçapavano - MAC, para receber em cessão
de uso um veículo automotor.
JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do
Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a firmar Convênio para cessão de uso de veículo automotor
com o Movimento Assistencial Caçapavano - MAC.
Art. 20 - Objetiva o presente
Convênio a manter e usufruir veículo de tração ( trator Massey Ferguson 65 X ),
na Casa da Criança, vinculada à Secretaria de Município da Criança, Idoso e
Cidadania.
Art. 3° - 0 prazo de duração do
referido Convênio será compreendido entre 01 de janeiro de 2001 até 31 de
dezembro de 2001 , podendo ser prorrogado por igual período, havendo
concordância entre as partes.
Art. 4° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de
rubrica orçamentária própria.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 2001, revogando-se disposições em
contrário.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos vinte e dois (22) dias do mês de
janeiro do ano de dois mil e hum (2001).