LEI N° 1204, de 22 de janeiro de 2001.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Movimento Assistencial Caçapavano - MAC, para receber em cessão de uso um veículo automotor.

JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio para cessão de uso de veículo automotor com o Movimento Assistencial Caçapavano - MAC.

 

Art. 20 - Objetiva o presente Convênio a manter e usufruir veículo de tração ( trator Massey Ferguson 65 X ), na Casa da Criança, vinculada à Secretaria de Município da Criança, Idoso e Cidadania.

 

Art. 3° - 0 prazo de duração do referido Convênio será compreendido entre 01 de janeiro de 2001 até 31 de dezembro de 2001 , podendo ser prorrogado por igual período, havendo concordância entre as partes.

 

Art. 4° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de rubrica orçamentária própria.

 

Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 2001, revogando-se disposições em contrário.

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos vinte e dois (22) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e hum (2001).