LEI N° 1203, DE 22 de janeiro de
2001.
Retifica
Artigo da Lei 1197/2001.
JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do
Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - 0 Artigo 2° da Lei 1197, de 09 de
janeiro de 2001, passa a ter a seguinte redação:
- As presentes contratações serão de
02 de janeiro de 2001 até 28 de fevereiro de 2001, sendo regidas pela Lei n°
230/91.
Art 2° - Os demais Artigos permanecem com redação inalterada.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus
efeitos a contar de 02 de janeiro de 2001.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos vinte
e dois (22) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e hum (2001).