LEI N° 1203, DE 22 de janeiro de 2001.

Retifica Artigo da Lei 1197/2001.

JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° - 0 Artigo 2° da Lei 1197, de 09 de janeiro de 2001, passa a ter a seguinte redação:

- As presentes contratações serão de 02 de janeiro de 2001 até 28 de fevereiro de 2001, sendo regidas pela Lei n° 230/91.

 

Art 2° - Os demais Artigos permanecem com redação inalterada.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a contar de 02 de janeiro de 2001.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos vinte e dois (22) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e hum (2001).