LEI N° 1202, de 17 de janeiro de 2001.
Retifica Artigo da Lei 1199/2001.
JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava
do Sul, Estado do
Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - 0 Artigo 2° da Lei 1199, de 09 de janeiro
de 2001, passa a ter a seguinte redação:
- As
presentes contratações serão de 02 de janeiro de 2001 até 30 de junho de 2001,
sendo regidas pela Lei 230/91.
Art. 20 - Os
demais Artigos permanecem com a redação inalterada.
Art 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a contar de 02
de janeiro de 2001.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL,
aos dezessete (17) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e hum (2001).