LEI N° 1202, de 17 de janeiro de 2001.

 

Retifica Artigo da Lei 1199/2001.

JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° - 0 Artigo 2° da Lei 1199, de 09 de janeiro de 2001, passa a ter a seguinte redação:

- As presentes contratações serão de 02 de janeiro de 2001 até 30 de junho de 2001, sendo regidas pela Lei 230/91.

 

Art. 20 - Os demais Artigos permanecem com a redação inalterada.

 

Art 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a contar de 02 de janeiro de 2001.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos dezessete (17) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e hum (2001).