LEI N° 1201, de 17 de janeiro de 2001.

Autoriza o Município a contratar serviço de Ecografia.

JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar serviço de ecografia, para atendimento da demanda eletiva dos Postos de Saúde e das emergências do Pronto Socorro Municipal.

 

Art. 2° - 0 atendimento das necessidades se dará por meio de autorização da Secretaria de Município da Saúde.

 

Art. 3°- Os exames obedecerão ao valor de 2,5 da Tabela do SUS (Sistema único de Saúde).

 

Art. 4° - 0 prazo do presente contrato será de dois (02) meses, a contar de 02 de janeiro de 2001.

 

Art. 5° - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de rubricas orçamentárias próprias (10.03.13.75.021.2.076-31.32.00- Fundo de Saúde e 10.03.13.75.428.2.081-31.32.00 - Municipalização Solidária).

 

Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 02 de janeiro de 2001.

Art. 7° - Revogam-se disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos dezessete (17) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e hum (2001).