LEI
N° 1201, de 17 de janeiro de 2001.
Autoriza o Município a
contratar serviço de Ecografia.
JORGE
PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do
Sul,
FAÇO
SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
contratar serviço de ecografia, para atendimento da demanda eletiva dos Postos
de Saúde e das emergências do Pronto Socorro Municipal.
Art. 2° -
0
atendimento das necessidades se dará por meio de autorização da Secretaria de
Município da Saúde.
Art. 3°- Os exames obedecerão ao
valor de 2,5 da Tabela do SUS (Sistema único de Saúde).
Art. 4° - 0 prazo do presente
contrato será de dois (02) meses, a contar de 02 de janeiro de 2001.
Art. 5° - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta
de rubricas orçamentárias próprias (10.03.13.75.021.2.076-31.32.00- Fundo de Saúde e 10.03.13.75.428.2.081-31.32.00 -
Municipalização Solidária).
Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 02 de janeiro de 2001.
Art.
7° -
Revogam-se disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos dezessete (17) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e hum (2001).