LEI N° 1200, de 17 de janeiro de 2001.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Movimento Assistencial Caçapavano - MAC, para receber em Cessão de Uso Veículos Automotores.

JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio para cessão de Uso de Veículos Automotores com o Movimento Assistencial Caçapavano - MAC.

 

Art. 2° - Objetiva o presente Convênio a manter e usufruir veículos para transporte de carga e transporte de passageiros em benefício dos Munícipes.

 

Art. 3°- 0 prazo de duração do referido Convênio será compreendido entre 01 de janeiro de 2001 até 31 de dezembro de 2001.

 

Art. 4° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de rubrica orçamentária própria.

Art. 50 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos dezessete (17) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e hum (2001).