LEI
N° 1200, de 17 de janeiro de 2001.
Autoriza
o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Movimento Assistencial
Caçapavano - MAC, para receber em Cessão de Uso Veículos Automotores.
JORGE
PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do
Sul,
FAÇO SABER,
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
Convênio para cessão de Uso de Veículos Automotores com o Movimento
Assistencial Caçapavano - MAC.
Art. 2° - Objetiva o presente Convênio a manter e usufruir veículos
para transporte de carga e transporte de passageiros em benefício dos
Munícipes.
Art. 3°- 0 prazo de duração do referido Convênio será compreendido entre 01 de janeiro de 2001 até 31 de dezembro de 2001.
Art. 4° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta
de rubrica orçamentária própria.
Art. 50 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos dezessete (17) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e hum (2001).