LEI N° 1199, de 09 de janeiro de 2001.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar, emergencialmente, Profissio­nais para a área da Saúde.

JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar,

emergencialmente, de acordo com o disposto no Art. 37, inciso IX da Constituição

Federal, e Art. 91 da Lei Orgânica Municipal, os Profissionais como segue:

-         03 Médicos-Clínicos Gerais, carga horária 40 horas semanais;

-         01 Médico Psiquiatra, carga horária 20 horas semanais;

-         - 01 Farmacêutico Bioquímico, carga horária 20 horas semanais;

-         - 02 Enfermeiras, carga horária 20 horas semanais.

 

Art. 2° - As presentes contratações serão até 30 de junho de 2001, sendo regidas pela Lei 230/91.

 

Art. 3° - Os vencimentos a serem pagos serão correspondentes aos Servidores do Quadro Estatutário do Município.

 

Art. 40 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de rubrica orçamentária própria.

Art. 50 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 09 (nove) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e um (2001).