LEI N° 1198, de 09 de janeiro de 2001.
Autoriza o Município a
contratar serviço de radiologia.
JORGE
PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do
Sul,
FAÇO SABER
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar
serviço de radiologia, para atendimento da demanda eletiva dos Postos de Saúde
e das emergências do Pronto Socorro Municipal.
Art. 2° - 0 atendimento das emergências do Pronto Socorro terão
atendimento 24 horas, e os exames contrastados, eletivos ou não, deverão ser
autorizados pela Secretaria de Município da Saúde.
Art. 3° - Os exames em geral
obedecerão a 2,9 da tabela do SUS (Sistema único de Saúde).
Parágrafo
único - Excetuam-se desta tabela os seguintes exames, que terão aplicada a
tabela de 2,5 do SUS:
a) Uretrocistografias;
b) Urografias;
c) Artrografias;
d) Esôfago;
e) Hiato;
f) Estômago e Duodeno;
g) Clister opaco com duplo contraste.
Art. 4° - 0 prazo do presente
contrato será de 02 (dois) meses, a contar de 02 de janeiro de 2001.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 02 de janeiro
de 2001.
Art.
6° -
Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 09 (nove) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e hum (2001).