LEI N° 1198, de 09 de janeiro de 2001.

Autoriza o Município a contratar serviço de radiologia.

 

JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar serviço de radiologia, para atendimento da demanda eletiva dos Postos de Saúde e das emergências do Pronto Socorro Municipal.

 

Art. 2° - 0 atendimento das emergências do Pronto Socorro terão atendimento 24 horas, e os exames contrastados, eletivos ou não, deverão ser autorizados pela Secretaria de Município da Saúde.

 

Art. 3° - Os exames em geral obedecerão a 2,9 da tabela do SUS (Sistema único de Saúde).

Parágrafo único - Excetuam-se desta tabela os seguintes exames, que terão aplicada a tabela de 2,5 do SUS:

a) Uretrocistografias;

b) Urografias;

c) Artrografias;

d) Esôfago;

e) Hiato;

f) Estômago e Duodeno;

g) Clister opaco com duplo contraste.

 

Art. 4° - 0 prazo do presente contrato será de 02 (dois) meses, a contar de 02 de janeiro de 2001.

 

Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 02 de janeiro de 2001.

Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 09 (nove) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e hum (2001).