LEI N° 1197, de 09 de janeiro de 2001.

Autoriza o poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente 13 (treze) Vigilantes, 03 (três) Agentes Administrativos Auxiliares, 03 (três) Operários, 01 (um) Motorista e 02 (dois) Serventes.

JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente de acordo com o disposto no art. 37, IX, da CF, art. 91 da lei Orgânica Municipal, art. 283 da Lei n° 230/91 e art. 75 da Lei n° 193/93, 13 (treze) Vigilantes, 03 (três) Agentes Administrativos Auxiliares, 03 (três) Auxiliar de Serviços Complementares - Operários, 01 (um) Motorista e 02 (dois) Auxiliar de Serviços Complementares - Serventes, para atuarem em Escolas Estaduais de nosso Município, conforme Convênio PRADEM/RESSARCIMENTO.

 

Art. 2° - As presentes contratações serão até 28 de fevereiro de 2001, sendo regidas pela Lei n° 230/91.

 

Art. 3° - Os vencimentos a serem pagos serão o correspondente ao Padrão 13 - R$ 267,38 (duzentos e sessenta e sete reais e trinta e oito centavos), Motorista - 40h; Padrão 09 - R$ 218,75 (duzentos e dezoito reais e setenta e cinco centavos), Agente Administrativo Auxiliar - 40h; Padrão 01 - R$ 121,52 (cento e vinte e um reais e cinqüenta e dois centavos), Vigilantes, Auxiliar de Serviços Complementares Operário e Servente - 40h.

Parágrafo único - 0 valor do Padrão 01 será complementado até atingir 01 (um) salário mínimo.

 

Art. 4° - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de rubrica orçamentária própria.

 

 

Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 09 (nove) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e um (2001).