LEI
N° 1197, de 09 de janeiro de 2001.
Autoriza o poder Executivo Municipal a contratar
emergencialmente 13 (treze) Vigilantes, 03 (três) Agentes Administrativos
Auxiliares, 03 (três) Operários, 01 (um) Motorista e 02 (dois) Serventes.
JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do
Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar
emergencialmente de acordo com o disposto no art. 37, IX, da CF, art. 91 da lei
Orgânica Municipal, art. 283 da Lei n° 230/91 e art. 75 da Lei n° 193/93, 13
(treze) Vigilantes, 03 (três) Agentes Administrativos Auxiliares, 03 (três)
Auxiliar de Serviços Complementares - Operários, 01 (um) Motorista e 02 (dois)
Auxiliar de Serviços Complementares - Serventes, para atuarem em Escolas
Estaduais de nosso Município, conforme Convênio PRADEM/RESSARCIMENTO.
Art. 2° - As presentes contratações
serão até 28 de fevereiro de 2001, sendo regidas pela Lei n° 230/91.
Art. 3° - Os vencimentos a serem pagos serão o correspondente ao
Padrão 13 - R$ 267,38 (duzentos e sessenta e sete reais e trinta e oito
centavos), Motorista - 40h; Padrão 09 - R$ 218,75 (duzentos e dezoito reais e
setenta e cinco centavos), Agente Administrativo Auxiliar - 40h; Padrão 01 - R$
121,52 (cento e vinte e um reais e cinqüenta e dois centavos), Vigilantes,
Auxiliar de Serviços Complementares Operário e Servente - 40h.
Parágrafo único - 0 valor do Padrão 01 será complementado até
atingir 01 (um) salário mínimo.
Art. 4° - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta
de rubrica orçamentária própria.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 09 (nove) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e um (2001).