LEI N° 1196, de 09 de janeiro de 2001.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a Sociedade Caçapavana de Auxílio aos Pobres - SCAP, de conformidade com o Convênio n° 800/2000-PEAS.

JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a SOCIEDADE CAçAPAVANA DE AUXÍLIO AOS POBRES "LAR DO IDOSO ROSINHA BORGES" - SCAP, para repasse dos recursos provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS.

 

Art. 2°- 0 Município repassará a Conveniada a importância de R$ 7.575.73 (sete mil, quinhentos e setenta e cinco reais e setenta e três centavos), que será dividida em 11 parcelas de iguais valores, na medida das transferências efetuadas ao Fundo Municipal de Assistência Social pelo Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS.

 

Art. 3°- O prazo de duração do Convênio será de 14 (quatorze) meses, nos termos do Convênio n° 800/2000 - PEAS.

 

Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2001.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 09 (nove) dias do mês de janeiro do ano dois mil e hum (2001).