LEI N° 1196, de 09 de janeiro de
2001.
Autoriza o Poder
Executivo Municipal a firmar Convênio com a Sociedade Caçapavana de Auxílio aos
Pobres - SCAP, de conformidade com o Convênio n° 800/2000-PEAS.
JORGE PEREIRA
ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a SOCIEDADE
CAçAPAVANA DE AUXÍLIO AOS POBRES "LAR DO IDOSO ROSINHA BORGES" -
SCAP, para repasse dos recursos provenientes do Fundo Nacional de Assistência
Social - FNAS.
Art. 2°- 0 Município repassará a Conveniada a importância de R$
7.575.73 (sete mil, quinhentos e setenta e cinco reais e setenta e três
centavos), que será dividida em 11 parcelas de iguais valores, na medida das
transferências efetuadas ao Fundo Municipal de Assistência Social pelo Fundo
Nacional de Assistência Social - FNAS.
Art. 3°- O prazo de duração do Convênio será
de 14 (quatorze) meses, nos termos do Convênio n° 800/2000 - PEAS.
Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, com seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2001.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 09
(nove) dias do mês de janeiro do ano dois mil e hum (2001).