LEI N° 1195, de
27 de dezembro de 2000.
Acrescenta item n° 101 na lista de serviços anexa a Lei n° 060/89.
FRANCISCO DE PAULO DUTRA
HENRIQUES, Prefeito Caçapava do Sul em exercício, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°- É acrescentado o item n°
101 na LISTA DE SERVIÇOS, anexa a Lei n° 060 de 14 de dezembro de 1989, com a
seguinte redação:
"101
- Exploração de rodovia mediante cobrança de preço dos usuários, envolvendo execução de serviços de
conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de
capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos
usuários e outros definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão
ou em normas oficiais".
Art. 2°- Na prestação do serviço a que se refere o item 101 o
imposto, é calculado sobre a parcela do preço correspondente a proporção direta
da parcela da extensão da rodovia explorada, no território do município, ou da
metade da extensão de ponte que una dois municípios.
Art. 3°- A base de cálculo apurada nos termos do art.
anterior:
I- é
reduzida nos municípios onde não haja posto de cobrança de pedágio, para 60% de
seu valor.
II- E acrescida, nos municípios
onde haja posto de cobrança de pedágio, do complemento necessário a sua
integralidade em relação a rodovia explorada.
Art. 4°- Para efeitos do disposto
nos art. 2° e art. 3°,considera-se rodovia explorada o trecho limitado pelos
pontos eqüidistantes entre cada posto de cobrança de pedágio ou entre o mais
próximo deles e o ponto inicial ou terminal da rodovia.
Art. 5°- Em conformidade com o teto estabelecido pela Lei
Complementar n° 100 de 22 de dezembro de 1999, a alíquota a ser aplicada aos
serviços previstos na presente Lei é fixada em 5%, e deverá ser incorporada a
tabela 1 da Lei Municipal n° 828/96.
Art. 6°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, com seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2001.
Art. 7°-
Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (27)
vinte o sete dias do mês de dezembro de dois mil (2000).