LEI N° 1195, de 27 de dezembro de 2000.

 

 

Acrescenta item n° 101 na lista de serviços anexa a Lei n° 060/89.

 

FRANCISCO DE PAULO DUTRA HENRIQUES, Prefeito Caçapava do Sul em exercício, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1°- É acrescentado o item n° 101 na LISTA DE SERVIÇOS, anexa a Lei n° 060 de 14 de dezembro de 1989, com a seguinte redação:

"101 - Exploração de rodovia mediante cobrança de preço dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais".

Art. 2°- Na prestação do serviço a que se refere o item 101 o imposto, é calculado sobre a parcela do preço correspondente a proporção direta da parcela da extensão da rodovia explorada, no território do município, ou da metade da extensão de ponte que una dois municípios.

Art. 3°- A base de cálculo apurada nos termos do art.

anterior:

I-          é reduzida nos municípios onde não haja posto de cobrança de pedágio, para 60% de seu valor.

II- E acrescida, nos municípios onde haja posto de cobrança de pedágio, do complemento necessário a sua integralidade em relação a rodovia explorada.

 

Art. 4°- Para efeitos do disposto nos art. 2° e art. 3°,considera-se rodovia explorada o trecho limitado pelos pontos eqüidistantes entre cada posto de cobrança de pedágio ou entre o mais próximo deles e o ponto inicial ou terminal da rodovia.

 

Art. 5°- Em conformidade com o teto estabelecido pela Lei Complementar n° 100 de 22 de dezembro de 1999, a alíquota a ser aplicada aos serviços previstos na presente Lei é fixada em 5%, e deverá ser incorporada a tabela 1 da Lei Municipal n° 828/96.

Art. 6°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2001.

Art. 7°- Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (27) vinte o sete dias do mês de dezembro de dois mil (2000).