LEI N° 1193, do 27 do dezembro do 2000.
Orça a Receita o fixa a
Despesa do Município de Caçapava do Sul, para o Exercício Econômico o
Financeiro do 2.001.
FRANCISCO DE PAULO DUTRA HENRIQUES, Prefeito
Municipal de Caçapava do Sul em exercício, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ou sanciono o promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1° - 0 orçamento
fiscal do Município de Caçapava do Sul para o exercido de 2.001 estiara a
Receita e fixa a Despesa em R$ 14.746.550,00 ( quatorze milhões, setecentos e
quarenta e seis mil, quinhentos e cinqüenta reais ) discriminados pelos anexos
integrantes da Lei.
Art. 2° - A receita será realizada mediante a
arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital,
na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos
integrantes da lei, com a seguinte classificação geral:
RECEITAS
CORRENTES: |
Em Reais |
Receitas
Tributárias |
683.000,00 |
Receitas de
Contribuições |
613.000,00 |
Receitas
Patrimoniais |
59.000,00 |
Receita de
Serviços |
18.000,00 |
Transferências
Correntes |
13.118.950,00 |
Outras
Receitas Correntes |
248.500,00 |
TOTAL RECEITAS
CORRENTES
|
14.740.460,00 |
RECEITAS DE
CAPITAL |
Em Reais |
Operações de
Crédito |
1.100,00 |
Alienações de
Bens |
2.000,00 |
Amortização
de Empréstimos |
3.000,00 |
TOTAL DAS
RECEITAS DE CAPITAL |
6.100,00 |
|
|
TOTAL GERAL
DA RECEITA ORÇADA |
14.746.660,00 |
Art. 2° - A Despesa do Município para o Exercício
Econômico Financeiro de 2.001, é fixada em R$ 14.746.550,00 ( Quatorze milhões,
setecentos e quarenta e seis mil, quinhentos e cinqüenta reais), e será
realizada em conformidade com as especificações constantes em seus anexos, que
ficam fazendo parte integrante da presente Lei. As despesas estão assim
classificadas:
Despesas de Custeio 10.379.440,00
Transferências correntes 2.736.290,00
DESPESAS DE CAPITAL em Reais
Investimentos 465.720,00
Inversões Financeiras 25.000,00
Transferência de Capital 502.000,00
TOTAL DAS DESPESAS 14.746.550,00
1-
POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01- LEGISLATIVA 739.000,00
03- ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 3.785.450,00
04- AGRICULTURA 103.420,00
05- COMUNICAÇÕES 2.500,00
06- DEFESA NAC. E SEGURANÇA PÚBLICA 5.000,00
08- EDUCAÇÃO E CULTURA 5.576.400,00
09- ENERGIA E RECURSOS MINERAIS 11.500,00
10- HABITAÇÃO E URBANISMO 84.800,00
11- INDÚSTRIA COMERCIO E SERVIÇOS 64.900,00
13- SAÚDE E SANEAMENTO 2.226.780,00
14- TRABALHO 15.000,00
15- ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 1.380.250,00
16- TRANSPORTE 113.450,00
99- RESERVA DE CONTINGÊNCIA 638.100,00
TOTAL GERAL 14.746.550,00
2 - POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
01.01 02.01 02.02 03.01 04.01 05.01 05.02 05.06 06.01 07.01 08.01 09.01 09.02 09.03 09.04 09.05 09.06 10.01 10.02 10.03 11.01 11.02 11.03 |
ÓRGÃOS - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - GABINETE DO PREFEITO - ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO - SECRETARIA GERAL DO MUNICÍPIO - SECRET.
DE MUNICÍPIO DA COORD.PLANEJAMENTO - SECRET.
DE MUNICÍPIO DA ADMINISTRAÇÃO - FUNDO DE ASSIST.AOS SERVID. MUNICIPAIS - FASM - FUNDO DE APOSENT. E PENSÃO DOS SERVID. - FAPS - SECRET.
DE MUNICÍPIO DA FAZENDA - SECRET.
DE MUNICÍPIO DE TURISMO - SECRET.
DE MUN. TRANSP. SERV. URB. E INTERIOR - SECRET.DE
MUN.EDUCAÇAO E CULTURA - MDE - DEPARTAMENTO ENSINO - RECURSOS FUNDEF - CULTURA - CONSELHO MUNICIPAL DO DESPORTO - DEPARTAMENTO ENSINO - CONVÉNIOS - OUTRAS DESPESAS COM EDUC.CULT.DESPORTO - SAÚDE - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SECRET.
DE MUN. DA CRIANÇA, IDOSO E CIDADANIA - FUNDO MUNIC. PARA A CRIANÇA E ADOLESCENTE - FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL |
VALOR em R$
739.000,00 245.730,00 18.400,00 67.850,00 76.600,00 566.400,00 552.000,00 320.000,00 245.580,00 124.300,00 1.236.800,00 2.340.000,00 2.211.600,00 40.700,00 129.100,00 508.000,00 340.900,00 319.800,00 18.500,00 1.843.480,00 336.690,00 9.500,00 284.500,00 293.100,00 63.420,00 1.176.500,00 638.100,00 |
% 5,01 1,67 0,12 0,46 0,52 3,84 3,74 2,17 1,67 0,85 8,39 15,87 14,99 0,28 0,88 3,44 2,31 2,16 0,12 12,51 2,28 0,06 1,93 1,99 0,43 7,98 4,33 |
12.01 -AGROPECUÁRIA 12.02-FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLV. AGROPECUÁRIO 13.01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 14.01 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
|||
|
TOTAL GERAL |
14.746.560,00 |
100,00% |
Art.3° - Fica o Poder Executivo autorizado, de acordo com o disposto nos arts.7°, 42 e 43 da Lei n° 4.320/64 e no artigo 165, §8° da Constituição Federal, autorizado a:
I
- abrir crédito suplementar para atender despesas relativas a aplicação ou
transferência de receitas vinculadas que excedam a previsão orçamentária
correspondente;
Il - abrir crédito suplementar para remanejar
dotações orçamentárias no
mesmo projeto ou atividade, existindo os elementos de
despesa nas respectivas atividades ou projetos;
III -
abrir crédito suplementar por passivo potencial com saldo de recursos
vinculados não utilizados no exercício passado;
IV -
abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 35% ( trinta
e cinco por cento ) da despesa total autorizada;
V -
realizar em qualquer mês do exercício operações de crédito por antecipação de
receita e oferecer garantias usuais necessárias, até o limite fixado pela
Constituição
Federal.
Art 4°
- Aplica-se no que couber à presente
Lei o estabelecido na Lei 1.188, de 22 de Novembro de 2000. ( Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO)
Art. 6° - A presente Lei entrará em vigor a partir de 01 de
janeiro de 2.001, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (27) vinte e sete dias do mês de
dezembro de dois mil (2000).