LEI N° 1193, do 27 do dezembro do 2000.

Orça a Receita o fixa a Despesa do Município de Caçapava do Sul, para o Exercício Econômico o Financeiro do 2.001.

FRANCISCO DE PAULO DUTRA HENRIQUES, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul em exercício, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ou sanciono o promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° - 0 orçamento fiscal do Município de Caçapava do Sul para o exercido de 2.001 estiara a Receita e fixa a Despesa em R$ 14.746.550,00 ( quatorze milhões, setecentos e quarenta e seis mil, quinhentos e cinqüenta reais ) discriminados pelos anexos integrantes da Lei.

Art. 2° - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes da lei, com a seguinte classificação geral:

RECEITAS CORRENTES:

Em Reais

Receitas Tributárias

683.000,00

Receitas de Contribuições

613.000,00

Receitas Patrimoniais

59.000,00

Receita de Serviços

18.000,00

Transferências Correntes

13.118.950,00

Outras Receitas Correntes

248.500,00

TOTAL RECEITAS CORRENTES

14.740.460,00

RECEITAS DE CAPITAL

Em Reais

Operações de Crédito

1.100,00

Alienações de Bens

2.000,00

Amortização de Empréstimos

3.000,00

TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL

6.100,00

 

 

TOTAL GERAL DA RECEITA ORÇADA

14.746.660,00

 

 

 

 

Art. 2° - A Despesa do Município para o Exercício Econômico Financeiro de 2.001, é fixada em R$ 14.746.550,00 ( Quatorze milhões, setecentos e quarenta e seis mil, quinhentos e cinqüenta reais), e será realizada em conformidade com as especificações constantes em seus anexos, que ficam fazendo parte integrante da presente Lei. As despesas estão assim classificadas:

                           DESPESAS CORRENTES                                   em Reais

Despesas de Custeio                                 10.379.440,00

Transferências correntes                            2.736.290,00

                           TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES   13.115.730,00

 

                           DESPESAS DE CAPITAL                                   em Reais

Investimentos                                                465.720,00

Inversões Financeiras                                 25.000,00

Transferência de Capital                            502.000,00

                      TOTAL DAS DESPESAS DE CONTINGÊNCIA   992.720,00

 

                                        TOTAL DAS DESPESAS                  14.746.550,00

 

 

 

1- POR FUNÇÕES DE GOVERNO

 

01- LEGISLATIVA                                                                         739.000,00

03- ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO                           3.785.450,00

04- AGRICULTURA                                                                      103.420,00   

05- COMUNICAÇÕES                                                                  2.500,00

06- DEFESA NAC. E SEGURANÇA PÚBLICA                      5.000,00

08- EDUCAÇÃO E CULTURA                                                   5.576.400,00

09- ENERGIA E RECURSOS MINERAIS                                11.500,00

10- HABITAÇÃO E URBANISMO                                              84.800,00

11- INDÚSTRIA COMERCIO E SERVIÇOS                            64.900,00

13- SAÚDE E SANEAMENTO                                                    2.226.780,00

14- TRABALHO                                                                             15.000,00

15- ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA                                        1.380.250,00

16- TRANSPORTE                                                                       113.450,00

99- RESERVA DE CONTINGÊNCIA                                         638.100,00

TOTAL GERAL                                                                              14.746.550,00

 

 

 

 

 

 

2 - POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO

01.01

02.01

02.02

03.01

04.01

05.01

05.02

05.06

06.01

07.01

08.01

09.01

09.02

09.03

09.04

09.05

09.06

10.01

10.02

10.03

11.01

11.02

11.03

ÓRGÃOS

- CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

- GABINETE DO PREFEITO

- ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO

- SECRETARIA GERAL DO MUNICÍPIO

- SECRET. DE MUNICÍPIO DA COORD.PLANEJAMENTO

- SECRET. DE MUNICÍPIO DA ADMINISTRAÇÃO

- FUNDO DE ASSIST.AOS SERVID. MUNICIPAIS - FASM

- FUNDO DE APOSENT. E PENSÃO DOS SERVID. - FAPS

- SECRET. DE MUNICÍPIO DA FAZENDA

- SECRET. DE MUNICÍPIO DE TURISMO

- SECRET. DE MUN. TRANSP. SERV. URB. E INTERIOR

- SECRET.DE MUN.EDUCAÇAO E CULTURA - MDE

- DEPARTAMENTO ENSINO - RECURSOS FUNDEF

- CULTURA

- CONSELHO MUNICIPAL DO DESPORTO

- DEPARTAMENTO ENSINO - CONVÉNIOS

- OUTRAS DESPESAS COM EDUC.CULT.DESPORTO

- SAÚDE

- FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

- SECRET. DE MUN. DA CRIANÇA, IDOSO E CIDADANIA

- FUNDO MUNIC. PARA A CRIANÇA E ADOLESCENTE

- FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

VALOR em R$

739.000,00

245.730,00

18.400,00

67.850,00

76.600,00

566.400,00

552.000,00

320.000,00

245.580,00

124.300,00

1.236.800,00

2.340.000,00

2.211.600,00

40.700,00

129.100,00

508.000,00

340.900,00

319.800,00

18.500,00

1.843.480,00

336.690,00

9.500,00

284.500,00

293.100,00

63.420,00

1.176.500,00

638.100,00

%

5,01

1,67

0,12

0,46

0,52

3,84

3,74

2,17

1,67

0,85

8,39

15,87

14,99

0,28

0,88

3,44

2,31

2,16

0,12

12,51

2,28

0,06

1,93

1,99

0,43

7,98

4,33

12.01 -AGROPECUÁRIA

12.02-FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLV. AGROPECUÁRIO

13.01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

14.01 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

TOTAL GERAL

14.746.560,00

100,00%

 

Art.3° - Fica o Poder Executivo autorizado, de acordo com o disposto nos arts.7°, 42 e 43 da Lei n° 4.320/64 e no artigo 165, §8° da Constituição Federal, autorizado a:

 

 

 

I - abrir crédito suplementar para atender despesas relativas a aplicação ou transferência de receitas vinculadas que excedam a previsão orçamentária correspondente;

Il - abrir crédito suplementar para remanejar dotações orçamentárias no

mesmo projeto ou atividade, existindo os elementos de despesa nas respectivas atividades ou projetos;

III - abrir crédito suplementar por passivo potencial com saldo de recursos vinculados não utilizados no exercício passado;

IV - abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 35% ( trinta e cinco por cento ) da despesa total autorizada;

V - realizar em qualquer mês do exercício operações de crédito por antecipação de receita e oferecer garantias usuais necessárias, até o limite fixado pela

Constituição Federal.

Art 4° - Aplica-se no que couber à presente Lei o estabelecido na Lei 1.188, de 22 de Novembro de 2000. ( Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO)

Art. 6° - A presente Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2.001, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (27) vinte e sete dias do mês de dezembro de dois mil (2000).