LEI N° 1192, de 19 de
dezembro de 2000.
Aprova o
Calendário de Eventos do Município para o Ano de 2001 e dá Outras providências.
FRANCISCO DE PAULO DUTRA HENRIQUES, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul em exercício, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica aprovado o CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE
CAÇAPAVA DO SUL, para o ano de 2001, conforme anexo I, desta Lei.
Parágrafo
único- 0
Poder Executivo regulamentará na época oportuna cada um dos eventos.
Art. 2°- Fica o Poder Executivo autorizado a cobrar ingressos e a
promover outras receitas, quando for cabível na realização dos eventos
constantes da regulamentação de cada um deles a tabela.
Parágrafo único- Os recursos arrecadados nas promoções, poderão ser
realizados para suplementar as dotações orçamentárias dos eventos.
Art. 3°- Fica o Poder Executivo
autorizado a realizar as despesas necessárias para promover eventos, inclusive
divulgação, premiação e estada a convidados participantes.
Art. 4°- Os eventos poderão ser promovidos exclusivamente pelo Poder
Executivo ou em parceria com entidades ou delegar a essas a incumbência.
Art. 5°- As despesas correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias constantes no orçamento municipal de 2001.
Art. 6°- Na realização dos eventos
previstos nesta Lei há de ser observado a Lei n° 8.666/93 e suas alterações.
Art. 7°- Revogam-se as disposições
em contrário.
Art. 8°- Esta Lei entra em vigor na
data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (19) dezenove
dias do mês de dezembro de dois mil (2000).