LEI N° 1192, de 19 de dezembro de 2000.

Aprova o Calendário de Eventos do Município para o Ano de 2001 e dá Outras providências.

FRANCISCO DE PAULO DUTRA HENRIQUES, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul em exercício, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°- Fica aprovado o CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA DO SUL, para o ano de 2001, conforme anexo I, desta Lei.

 

Parágrafo único- 0 Poder Executivo regulamentará na época oportuna cada um dos eventos.

 

Art. 2°- Fica o Poder Executivo autorizado a cobrar ingressos e a promover outras receitas, quando for cabível na realização dos eventos constantes da regulamentação de cada um deles a tabela.

 

Parágrafo único- Os recursos arrecadados nas promoções, poderão ser realizados para suplementar as dotações orçamentárias dos eventos.

 

Art. 3°- Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as despesas necessárias para promover eventos, inclusive divulgação, premiação e estada a convidados participantes.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 4°- Os eventos poderão ser promovidos exclusivamente pelo Poder Executivo ou em parceria com entidades ou delegar a essas a incumbência.

 

Art. 5°- As despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias constantes no orçamento municipal de 2001.

Art. 6°- Na realização dos eventos previstos nesta Lei há de ser observado a Lei n° 8.666/93 e suas alterações.

Art. 7°- Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 8°- Esta Lei entra em vigor na data de sua

publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (19) dezenove dias do mês de dezembro de dois mil (2000).