LEI N° 1189, de 28 de
novembro de 2000.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar um terreno a ASSOCIAÇÃO DOS PROFESSORES MUNICIPAIS DE CAÇAPAVA DO SUL - APMC.
FRANCISCO DE PAULO DUTRA HENRIQUES, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul em exercício, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara
Municipal de vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a doar um terreno de sua propriedade a ASSOCIAÇÃO DOS
PROFESSORES MUNICIPAIS DE CAÇAPAVA DO SUL - APMC, inscrito no CNPJ sob n°
87.084489/0001-05, com sede na Rua XV de Novembro, 366, ap. 02, nesta cidade.
Art. 2°- 0 referido imóvel está
localizado no lado par da Rua da Fonte do Mato (antigo "D") na Quadra
365, Setor 07, Lote 36, e possui área superficial de 440,00 m2, com as
seguintes dimensões e confrontações:
Norte: 20,00 m com a Rua da Fonte do Mato e Lote 37;
Sul: 20,00 m com a Rua "B" n° 30 e lote 35;
Leste: 25,00 m com as Ruas "B" n° 30 e da
Fonte do Mato
para onde faz frente;
Oeste: 19,00 m com os lotes 35 e 37.
Parágrafo único- 0 referido imóvel esta
registro no Cartório de Registros de Imóveis - CRI local sob n° R-3-2513, fls.
082 do livro 1-B-Registro Geral.
Art. 3°- Destina-se o imóvel
exclusivamente para a construção da sede social da donatária, ficando esta
proibida de ceder, locar ou alienar o prédio a terceiros, sob pena de reversão
ao doador.
Art. 4°- Se, no prazo de 05 (cinco) anos, a contar da publicação da
presente Lei, não for edificado sua sede, o referido terreno retornará ao
domínio do Município, independentemente de qualquer aviso ou notificação.
Art. 5°-
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFIETO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de novembro de dois mil (2000).