LEI N° 1189, de 28 de novembro de 2000.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar um terreno a ASSOCIAÇÃO DOS PROFESSORES MUNICIPAIS DE CAÇAPAVA DO SUL - APMC.

FRANCISCO DE PAULO DUTRA HENRIQUES, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul em exercício, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar um terreno de sua propriedade a ASSOCIAÇÃO DOS PROFESSORES MUNICIPAIS DE CAÇAPAVA DO SUL - APMC, inscrito no CNPJ sob n° 87.084489/0001-05, com sede na Rua XV de Novembro, 366, ap. 02, nesta cidade.

Art. 2°- 0 referido imóvel está localizado no lado par da Rua da Fonte do Mato (antigo "D") na Quadra 365, Setor 07, Lote 36, e possui área superficial de 440,00 m2, com as seguintes dimensões e confrontações:

 

Norte: 20,00 m com a Rua da Fonte do Mato e Lote 37;

Sul: 20,00 m com a Rua "B" n° 30 e lote 35;

Leste: 25,00 m com as Ruas "B" n° 30 e da Fonte do Mato

para onde faz frente;

Oeste: 19,00 m com os lotes 35 e 37.

 

Parágrafo único- 0 referido imóvel esta registro no Cartório de Registros de Imóveis - CRI local sob n° R-3-2513, fls. 082 do livro 1-B-Registro Geral.

Art. 3°- Destina-se o imóvel exclusivamente para a construção da sede social da donatária, ficando esta proibida de ceder, locar ou alienar o prédio a terceiros, sob pena de reversão ao doador.

Art. 4°- Se, no prazo de 05 (cinco) anos, a contar da publicação da presente Lei, não for edificado sua sede, o referido terreno retornará ao domínio do Município, independentemente de qualquer aviso ou notificação.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 5°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFIETO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de novembro de dois mil (2000).