LEI N° 1187, de 09 de novembro de 2000.
Acrescenta Programas e
Metas no
Anexo I da Lei do Plano
Plurianual
do Município para o período
de 1998
a 2001, Lei Municipal n°
884/97.
JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado
do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo e sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1°- É acrescentado no Anexo 1, da Lei Municipal n°
884/97, as seguintes Metas:
No Programa 46, Meta: Construção de
Ginásio de Esportes na zona sul da cidade, com objetivo de viabilizar as
comunidades da região local de pratica desportiva e de atividades culturais.
No Programa 75, Meta: Implantação de Unidade de Tratamento
Intensivo - UTI -, com objetivo de prover a população de atendimento
emergencial e intensivo evitando deslocamento de riscos de paciente
Art. 2°- Inclui no Anexo 1 da Lei
Municipal n° 884/97, os seguintes Programas e Metas:
Programa 78 - Proteção ao Trabalhador - Meta: aquisição de
equipamentos de segurança para uso em serviço por parte dos servidores
públicos, com o objetivo de diminuir os riscos de acidentes e dar melhores
condições de trabalho aos servidores públicos;
Programa 80 - Relações de Trabalho - Meta: Criação do Conselho de
Política de Administração e Remuneração de Pessoal, com objetivo de fazer com
haja a participação efetiva dos servidores na política de pessoal e nas
decisões de interesse da classe;
Programa 82 - Previdência
Meta 01: Manutenção do sistema próprio de previdência social
para servidores, com objetivo de dotar os servidores públicos efetivos do
Município, os inativos e pensionista, de um sistema de capitalização suficiente
a atender financeiramente as necessidades atuais e futuras de pagamento de
todos os benefícios;
Meta 02: Manutenção de encargos previdenciários a servidores
não efetivos bem como a agentes políticos para previdência social geral, com
objetivo de manter o pagamento em dia das obrigações previdenciárias;
Meta 03: Manter ações sistemáticas de compensação financeira
junto a previdência geral. Objetivo: Com a instituição do regime próprio de
previdência dentro das novas regras, possibilitar ao município a compensação de
recursos de servidores aposentados pelo município e que contribuíram
anteriormente para a previdência geral.
Programa 84 - PASEP - Meta: Manutenção
do PASEP, com objetivo de cumprir a legislação correspondente.
Art. 3°- Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (09) nove dias d de novembro de dois mil (2000).