LEI N° 1187, de 09 de novembro de 2000.

 

 

                                                      Acrescenta Programas e Metas no

 

                                                                              Anexo I da Lei do Plano Plurianual

                                                           do Município para o período de 1998

 

                                               a 2001, Lei Municipal n° 884/97.

 

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°- É acrescentado no Anexo 1, da Lei Municipal n° 884/97, as seguintes Metas:

No Programa 46, Meta: Construção de Ginásio de Esportes na zona sul da cidade, com objetivo de viabilizar as comunidades da região local de pratica desportiva e de atividades culturais.

 

No Programa 75, Meta: Implantação de Unidade de Tratamento Intensivo - UTI -, com objetivo de prover a população de atendimento emergencial e intensivo evitando deslocamento de riscos de paciente

Art. 2°- Inclui no Anexo 1 da Lei Municipal n° 884/97, os seguintes Programas e Metas:

Programa 78 - Proteção ao Trabalhador - Meta: aquisição de equipamentos de segurança para uso em serviço por parte dos servidores públicos, com o objetivo de diminuir os riscos de acidentes e dar melhores condições de trabalho aos servidores públicos;

 

 

 

 

 

 

 

 

Programa 80 - Relações de Trabalho - Meta: Criação do Conselho de Política de Administração e Remuneração de Pessoal, com objetivo de fazer com haja a participação efetiva dos servidores na política de pessoal e nas decisões de interesse da classe;

Programa 82 - Previdência

Meta 01: Manutenção do sistema próprio de previdência social para servidores, com objetivo de dotar os servidores públicos efetivos do Município, os inativos e pensionista, de um sistema de capitalização suficiente a atender financeiramente as necessidades atuais e futuras de pagamento de todos os benefícios;

Meta 02: Manutenção de encargos previdenciários a servidores não efetivos bem como a agentes políticos para previdência social geral, com objetivo de manter o pagamento em dia das obrigações previdenciárias;

Meta 03: Manter ações sistemáticas de compensação financeira junto a previdência geral. Objetivo: Com a instituição do regime próprio de previdência dentro das novas regras, possibilitar ao município a compensação de recursos de servidores aposentados pelo município e que contribuíram anteriormente para a previdência geral.

Programa 84 - PASEP - Meta: Manutenção do PASEP, com objetivo de cumprir a legislação correspondente.

Art. 3°- Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (09) nove dias d de novembro de dois mil (2000).