LEI N° 1186, 18 de outubro de 2000.

Altera o Anexo II da Lei n° 1032/98.

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER, que  a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a Seguinte lei:

Art. 1°- Fica alterado o Anexo II da LEI  Municipal n° 1032/98, que trata das “Subdivisões  do Porte de Atividades de Impacto Ambiental Local".

Art. 2°- Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3°- Esta LeI entra em vigor na data de sua publicação;

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (18) dezoito dias do mês de outubro de dois mil(200).