LEI N° 1186, 18 de outubro
de 2000.
Altera o Anexo II da Lei n° 1032/98.
JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
 
FAÇO SABER, que 
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a Seguinte
lei:
Art. 1°- Fica alterado o Anexo II
da LEI  Municipal n° 1032/98, que trata
das “Subdivisões  do Porte de Atividades
de Impacto Ambiental Local".
Art. 2°- Revogam-se as disposições
em contrário. 
Art. 3°- Esta LeI entra em vigor na
data de sua publicação;
 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA DO SUL, aos (18) dezoito dias do mês de outubro de dois mil(200).