LEI N° 1183, de 05 de setembro de 2000.
Fixa o subsídio dos Secretário Municipais do Município de Caçapava do Sul e dá outras providencias.
JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO
SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1°- 0 subsídio dos ocupantes de cargos em comissão de
Secretário Municipal, na forma constitucionalmente prevista, é fixado em R$
1.950,00 (um mil novecentos e cinqüenta reais) mensais, a partir de 10
de janeiro de 2001.
Art. 2°- 0 valor fixado no artigo anterior somente poderá ser
alterado por lei específica, de iniciativa da Câmara Municipal, assegurada a
revisão geral anual, sempre na mesma data e nos mesmos índices em que ocorrer a
dos demais servidores do Município.
Art. 3°-Aplicam-se a esses agentes políticos-administrativos,
no que couber, as normas estatutárias, especialmente o direito a férias e a 13a
remuneração nas mesmas condições em que estas vantagens forem pagas aos
servidores, excetuadas as relativas à seguridade social.
Art.
4°- As despesas decorrentes desta
Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.
Art.
5°- Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art.
6°- Revogam-se as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (05) cinco dias do mês de setembro de dois mil (2000).