LEI N° 1183, de 05 de setembro de 2000.

 

Fixa o subsídio dos Secretário Municipais do Município de Caçapava do Sul e dá outras providencias.

                        JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

                        FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                        Art. 1°- 0 subsídio dos ocupantes de cargos em comissão de Secretário Municipal, na forma constitucionalmente prevista, é fixado em R$ 1.950,00 (um mil novecentos e cinqüenta reais) mensais, a partir de 10 de janeiro de 2001.

                        Art. 2°- 0 valor fixado no artigo anterior somente poderá ser alterado por lei específica, de iniciativa da Câmara Municipal, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e nos mesmos índices em que ocorrer a dos demais servidores do Município.

                        Art. 3°-Aplicam-se a esses agentes políticos-administrativos, no que couber, as normas estatutárias, especialmente o direito a férias e a 13a remuneração nas mesmas condições em que estas vantagens forem pagas aos servidores, excetuadas as relativas à seguridade social.

 

                        Art. 4°- As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.

                        Art. 5°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        Art. 6°- Revogam-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (05) cinco dias do mês de setembro de dois mil (2000).