LEI N° 1182, de OS de setembro de 2000.

Concede Auxílio Financeiro para custear despesas com transporte escolar dos alunos residentes no Durasnal, 40 distrito.

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro no valor de até R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais, para pagamento de transporte escolar dos alunos residentes no Durasnal, 4° distrito que freqüentam o 20 grau nesta cidade.

Art. 2°- Este auxilio vigorará de julho a dezembro de 2000. Art. 3°- As despesas desta lei correrão por conta da rubrica

orçamentária no 09.03.08.44.207.2.046-31.31.00 e 31.32.00.

Art. 4°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (05) cinco dias do mês de setembro de dois mil (2000).