LEI N° 1182, de OS de setembro de 2000.
Concede Auxílio Financeiro para
custear despesas com transporte escolar dos alunos residentes no Durasnal, 40
distrito.
JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado
do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°-
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro no
valor de até R$ 2.000,00 (dois
mil reais) mensais, para pagamento de
transporte escolar dos alunos residentes no Durasnal, 4° distrito que
freqüentam o 20 grau nesta cidade.
Art. 2°- Este auxilio vigorará de julho a dezembro de 2000. Art.
3°- As despesas desta lei correrão por conta da rubrica
orçamentária
no 09.03.08.44.207.2.046-31.31.00 e 31.32.00.
Art. 4°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (05) cinco dias do mês de setembro de dois mil (2000).