LEI N° 1181, 05 de setembro de 2000.
Concede
Auxílio Financeiro para custear despesas com transporte dos alunos que
freqüentam o Supletivo de 2° Grau em Lavras do Sul.
JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito
Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°-
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxilio financeiro no
valor de até R$ 1.000,00 (Um mil reais) mensais, para pagamento de transporte
dos alunos caçapavanos que freqüentam o Supletivo de 2° Grau em Lavras do Sul.
Art.
2°- Este auxilio vigorará de agosto
a dezembro de 2000.
Art. 3°- As despesas desta Lei correrão por conta da rubrica
orçamentária n° 09.03.08.44.207.2.046-31.31.00 e 31.32.00.
Art. 4°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (05) cinco dias do mês de setembro de o mil (2000).