LEI N° 1181, 05 de setembro de 2000.

Concede Auxílio Financeiro para custear despesas com transporte dos alunos que freqüentam o Supletivo de 2° Grau em Lavras do Sul.

 

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxilio financeiro no valor de até R$ 1.000,00 (Um mil reais) mensais, para pagamento de transporte dos alunos caçapavanos que freqüentam o Supletivo de 2° Grau em Lavras do Sul.

 

Art. 2°- Este auxilio vigorará de agosto a dezembro de 2000.

 

Art. 3°- As despesas desta Lei correrão por conta da rubrica orçamentária n° 09.03.08.44.207.2.046-31.31.00 e 31.32.00.

 

Art. 4°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (05) cinco dias do mês de setembro de o mil (2000).