LEI N° 1180, de 05 de setembro de 2000.
Concede Auxílio Financeiro para custear despesas com transporte dos alunos que freqüentam a URCAMP na cidade de Bagé, RS.
JOSÉ
ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°-
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro no
valor de até R$ 1.325,00 (um mil e trezentos e vinte e cinco reais) mensais, no
período de agosto a dezembro/2000, para pagamento de transporte dos alunos
caçapavanos que freqüentam a URCAMP (Universidade da Região da Campanha), em
Bagé, RS.
Art.
2° Este auxílio vigorará de agosto a
dezembro de 2000.
Art.
3°- As despesas desta Lei correrão
por conta da rubrica orçamentária n° 09.03.08.44.207.2.046-31.31.00 e 31.32.00.
Art.
4°- Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL,
aos (05) cinco dias do mês de setembro de dois mil (2000).