LEI N° 1179, de 05 de setembro de 2000.

 

Retifica o Parágrafo Único do art. 2° da Lei n° 1086 de 24 de agosto de 1999.

 

 

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1°- Fica retificado o Parágrafo único do art. 2° da Lei n° 1086 de 24 de agosto de 1999, passando a ter a seguinte redação:

 

"Art. 2°--0 total da divida de IPTU é de R$ 32.361,01 (trinta e dois mil, trezentos e sessenta e um reais e um centavos), documento anexo, que será pago com o fornecimento do material referido no art. 1° até atingir a quantia correspondente ao valor total da dívida.

 

Parágrafo único- 0 preço ofertado pelo pré-misturado à frio (CR 250) é de R$ 600,00 (seiscentos reais) a tonelada e da brita graduada R$ 21,00 (vinte e um reais) o m3, inferiores ao preço praticado no comércio".

Art. 2°-Revogam-se as disposições em contrário.

                                               Art. 3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (05) cinco dias do mês de setembro de dois mi (2000).