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LEI N° 1179, de 05 de setembro de 2000.
Retifica o Parágrafo Único do art. 2° da Lei n° 1086 de 24 de agosto de 1999.
JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art.
1°- Fica retificado o Parágrafo
único do art. 2° da Lei n° 1086 de 24 de agosto de 1999, passando a
ter a seguinte redação:
"Art. 2°--0 total da divida de IPTU é de R$
32.361,01 (trinta e dois mil, trezentos e sessenta e um reais e um centavos),
documento anexo, que será pago com o fornecimento do material referido no art.
1° até atingir a quantia correspondente ao valor total da dívida.
Parágrafo
único- 0 preço ofertado
pelo pré-misturado à frio (CR 250) é de R$ 600,00 (seiscentos reais) a tonelada
e da brita graduada R$ 21,00 (vinte e um reais) o m3, inferiores ao
preço praticado no comércio".
Art. 2°-Revogam-se as
disposições em contrário.
Art.
3°- Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (05) cinco dias do mês de setembro de dois mi (2000).