LEI N° 1178, 30 de agosto de 2000.

 

 

Altera e revoga artigos da Lei Municipal n° 734/95, que instituiu o Conselho Municipal de Assistência Social e dá outras providências.

 

 

                        JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

                        FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                       

                        Art. 1°- Fica alterado o art. 3° da Lei n° 734/95, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 3°- 0 CMAS será assim constituído:

I- do Poder Público:

 

a) 01 representante da Secretaria de Município da Criança, do Idoso e da Cidadania;

b) 01 representante da Secretaria de Município da Educação e Cultura;

c) 01 representante da Secretaria de Município da Saúde e Meio Ambiente;

d) 01 representante da Secretaria de Município da Fazenda.

 

II- da Sociedade Civil:

 

a) 03 representantes de entidades prestadoras de serviços na área de assistência social, com atuação municipal, junto aos segmentos:

-         criança e adolescente;

-         idosos;

-         famílias.

b) 01 representante de entidades de organização e/ou representação dos usuários com atuação municipal (Associação de Moradores e Sindicatos de Trabalhadores)".

 

 

 

 

 

 

 

                        Art. 2°- Fica revogado o § 3° do art. 3° da Lei n° 734/95.

                        Art. 3°- 0 art. 4° da Lei n° 734/95, passa a ter a seguinte

redação:

 

                        "Art. 4°- Os membros efetivos e suplentes do CMAS serão homologados pelo Prefeito Municipal.

Parágrafo Único- Os representantes do Governo Municipal serão de livre escolha do Prefeito Municipal".

 

                        Art. 4°- É alterado o art. 7° da Lei n° 734/95. que passa a ter

a seguinte redação:

 

                        "Art. 7°- A Secretaria de Município da Criança, do Idoso e da Cidadania prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento do CMAS".

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (30) trinta dias do mês de agosto de dois mil (2000).