LEI N° 1178, 30 de agosto de 2000.
Altera
e revoga artigos da Lei Municipal n° 734/95, que instituiu o Conselho Municipal
de Assistência Social e dá outras providências.
JOSÉ
ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.
1°- Fica alterado o art. 3° da Lei
n° 734/95, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3°- 0 CMAS será assim
constituído:
I- do Poder Público:
a) 01 representante da
Secretaria de Município da Criança, do Idoso e da Cidadania;
b) 01 representante da
Secretaria de Município da Educação e Cultura;
c) 01 representante da Secretaria de
Município da Saúde e Meio Ambiente;
d) 01 representante da
Secretaria de Município da Fazenda.
II-
da Sociedade Civil:
a) 03 representantes de entidades prestadoras de
serviços na área de assistência social, com atuação municipal, junto aos
segmentos:
-
criança e adolescente;
-
idosos;
-
famílias.
b) 01 representante
de entidades de organização e/ou representação dos usuários com atuação
municipal (Associação de Moradores e Sindicatos de Trabalhadores)".
Art. 2°- Fica revogado o § 3° do art. 3° da Lei n° 734/95.
Art. 3°- 0 art. 4° da Lei n° 734/95, passa a ter a seguinte
redação:
"Art.
4°- Os membros efetivos e suplentes do CMAS serão homologados pelo Prefeito
Municipal.
Parágrafo Único- Os representantes do Governo
Municipal serão de livre escolha do Prefeito Municipal".
Art. 4°- É alterado o art. 7° da Lei n° 734/95. que passa a ter
a seguinte redação:
"Art.
7°- A Secretaria de Município da Criança, do Idoso e da Cidadania prestará o
apoio administrativo necessário ao funcionamento do CMAS".
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL,
aos (30) trinta dias do mês de agosto de dois mil (2000).