LEI N° 1177, de 30 de agosto de 2000.

 

 

Altera o art. 4° da Lei n° 388 de 02 de dezembro de 1992.

 

 

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°- Fica alterado o art. 4° da Lei n° 388 de 02 de dezembro de 1992, passando a ter a seguinte redação:

 

 

"Art. 4°- A presidência do Conselho, será exercida por qualquer um dos seus membros efetivos, eleito por maioria simples de votos.

 

Parágrafo único- 0 Conselho terá um Secretário Executivo, designado pelo seu presidente".

                                   Art. 2°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art 3°- Revogam-se disposições em contrário.

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (30) trinta dias do mês de agosto de dois mil (2000).