LEI N° 1177, de 30 de agosto de 2000.
Altera o art. 4° da Lei n° 388 de 02 de dezembro de 1992.
JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de
Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica alterado o art. 4° da Lei n° 388 de 02 de
dezembro de 1992, passando a ter a seguinte redação:
"Art. 4°- A presidência do
Conselho, será exercida por qualquer um dos seus membros efetivos, eleito por maioria
simples de votos.
Parágrafo único- 0 Conselho terá um
Secretário Executivo, designado pelo seu presidente".
Art.
2°- Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art 3°- Revogam-se
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (30) trinta dias do mês de agosto de dois mil (2000).