LEI N° 1173, 11 de julho de 2000.

Institui o Brasão e a Bandeira do Corpo de Bombeiros Voluntários de Caçapava do Sul e dá outras providências.

 

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°- Fica instituído para uso do Corpo de Bombeiros Voluntários de Caçapava do Sul, o Brasão assim descrito: Brasão oficial do Município com as seguintes alterações, duas machadinhas cruzadas sobre o mesmo (em preto), no lugar do barrete frígio, um capacete de Bombeiro na mesma cor, no lugar do Listel, uma mangueira de bombeiro com duas pontas na cor preta, e sobre a mesma na cor branca as seguintes letras SCCBVCS e data de fundação 18.08.1996, na parte superior os dizeres em arco BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS, (em vermelho), e em sua base CAÇAPAVA DO SUL - RS (em preto).

Art. 2°- Fica instituída a Bandeira do Corpo de Bombeiros Voluntários, assim descrita: Um retângulo em tecido branco com o Brasão nos dois lados, instituído no artigo anterior, ao centro, em vários tamanhos regulamentares.

Art. 3°- 0 Brasão, que também servirá com estandarte da Corporação, será de uso obrigatório nas festividades em que participará o Corpo de Bombeiros Voluntários.

Art. 4°- A Bandeira da Corporação será hasteada diariamente no Quartel do Corpo de Bombeiros Voluntários e participará de todas as programações festivas do Município, incorporada na Guarda da Bandeira da Corporação.

Art 5°- 0 Brasão será usado em todos os uniformes dos Bombeiros Voluntários, na manga direita, a dois dedos abaixo do ombro, confeccionado em círculo branco, medindo quatro centímetros de raio.

Art. 6°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (11) onze dias do mês de julho de dois mil (2000).