LEI N° 1171, de 28 de junho de 2000.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente 01 (um) Farmacêutico.

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente, de acordo com o disposto no art. 37, IX da CF, art. 91 da Lei Orgânica Municipal, art. 283 da Lei n° 230/91 e art. 75 da Lei n° 193/91, 01 (um) Farmacêutico, para atuar na Farmácia Municipal.

 

Art. 2°- A presente contratação terá validade até 31 de dezembro de 2000, sendo regida pela Lei n° 230/91.

Art. 3°- Os vencimentos a serem pagos correspondem ao Padrão 25 - R$ 570,28 (quinhentos e setenta reais e vinte e oito centavos).

 

Art. 4°- As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da rubrica orçamentária n° 10.03.13.75.021.2.083-31.11.01.31.13.00. Art 5°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (28) vinte e oito dias do mês de junho d dois mil (2000).