LEI N° 1171, de 28 de junho de 2000.
Autoriza o Poder Executivo
Municipal a contratar emergencialmente 01 (um) Farmacêutico.
JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente, de acordo com o
disposto no art. 37, IX da CF, art. 91 da Lei Orgânica Municipal, art. 283 da
Lei n° 230/91 e art. 75 da Lei n° 193/91, 01 (um) Farmacêutico, para atuar na
Farmácia Municipal.
Art. 2°- A presente contratação terá validade até 31 de
dezembro de 2000, sendo regida pela Lei n° 230/91.
Art. 3°- Os vencimentos a serem pagos correspondem ao Padrão
25 - R$ 570,28 (quinhentos e setenta reais e vinte e oito centavos).
Art. 4°- As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por
conta da rubrica orçamentária n° 10.03.13.75.021.2.083-31.11.01.31.13.00. Art
5°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
GABINETE DO
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (28) vinte e oito dias do mês de
junho d dois mil (2000).