LEI N° 1170, de 28 de junho de 2000.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente 01 (uma) Psicóloga.

 

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei

Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente, de acordo com o disposto no art. 37, IX da CF; art. 91 da Lei Orgânica Municipal, art. 283 da Lei n° 230191 e art. 75 da Lei n° 193191, 01 (uma) Psicóloga, para desenvolver os Programas da Rede de Apoio à Crianças e Adolescentes, junto a Secretaria de Município da Criança, do Idoso e da Cidadania.

Art. 2°- A presente contratação terá validade até 31 de dezembro de 2000, sendo regida pela Lei n° 230191.

 

Art. 3°- Os vencimentos a serem pagos correspondem ao Padrão 25 - R$ 570,28 (quinhentos e setenta reais e vinte e oito centavos).

 

Art. 4°- As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por contada rubrica orçamentária n° 1101.03070212.066-31.11.01.

Art. 5°- Esta Lei entrará em vigor na date de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (28) vinte e oito dias do mês de junho de dois 11(2000).