LEI N° 1170, de 28 de junho de 2000.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente 01 (uma) Psicóloga.
JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
contratar emergencialmente, de acordo com o disposto no art. 37, IX da CF; art.
91 da Lei Orgânica Municipal, art. 283 da Lei n° 230191 e art. 75 da Lei n°
193191, 01 (uma) Psicóloga, para desenvolver os Programas da Rede de Apoio à
Crianças e Adolescentes, junto a Secretaria de Município da Criança, do Idoso e
da Cidadania.
Art. 2°- A presente contratação terá validade até 31 de
dezembro de 2000, sendo regida pela Lei n° 230191.
Art. 3°- Os vencimentos a serem pagos correspondem ao Padrão
25 - R$ 570,28 (quinhentos e setenta reais e vinte e oito centavos).
Art. 4°- As despesas decorrentes da presente Lei, correrão
por contada rubrica orçamentária n° 1101.03070212.066-31.11.01.
Art. 5°- Esta Lei entrará em vigor na date de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (28) vinte e oito dias do mês de
junho de dois 11(2000).