LEI N° 1169, de 28 de junho de 2000.

Reenquadra em classes os servidores públicos municipais com mais de 08 (oito) anos na classe.

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou a eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1°- Serão reenquadrados os servidores públicos municipais que pertencem ao quadro previsto na Lei n° 193/91, que contarem, à data da publicação desta lei, com mais de 08 (oito) anos de efetivo exercício público municipal, como segue:

Na Classe - B : se contar com mais de 08 anos até 16 anos de tempo de serviço;

Na Classe - C : se contar com mais de 16 anos até 24 anos de tempo de serviço ;

Na Classe - D : se contar com mais de 24 anos de serviço.

Art. 20 - As despesas com a presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE -DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (28) vinte e oito dias do mês de junho de do mil (2000).