LEI N° 1168, de 28 de junho de 2000.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente 01 (um) Professor de Língua Portuguesa.
JOSÉ
ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAÇO SABER
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei
Art. 1°-
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente, de
acordo com o disposto no art. 37, IX da CF art. 91 da Lei Orgânica Municipal,
art. 283 da Lei n° 230/91 e art. 75 da Lei n° 193/93, 01 (um) Professor de
Língua Portuguesa, para substituir professor que se encontra em licença saúde.
Art. 2°- A presente contratação será até o final do ano
letivo de 2000, sendo regida pela Lei n° 230/91.
Art.
3°- Os vencimentos a serem pagos
serão o correspondente ao N 1 - R$ 323,12 (trezentos e vinte e três reais e
doze centavos).
Art. 4°-
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da rubrica
orçamentária n° 09.01.08.42.188.2036.331.11.01 e 3113 e
09.02.08.42.188.2.042-31.11.01 e 3113.
Art.
5°- Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA DO SUL, aos (28) vinte e oito dias do mês de junho de dois mil
(2000).