LEI N° 1168, de 28 de junho de 2000.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente 01 (um) Professor de Língua Portuguesa.

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei

Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente, de acordo com o disposto no art. 37, IX da CF art. 91 da Lei Orgânica Municipal, art. 283 da Lei n° 230/91 e art. 75 da Lei n° 193/93, 01 (um) Professor de Língua Portuguesa, para substituir professor que se encontra em licença saúde.

Art. 2°- A presente contratação será até o final do ano letivo de 2000, sendo regida pela Lei n° 230/91.

 

Art. 3°- Os vencimentos a serem pagos serão o correspondente ao N 1 - R$ 323,12 (trezentos e vinte e três reais e doze centavos).

Art. 4°- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da rubrica orçamentária n° 09.01.08.42.188.2036.331.11.01 e 3113 e 09.02.08.42.188.2.042-31.11.01 e 3113.

Art. 5°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (28) vinte e oito dias do mês de junho de  dois mil (2000).