LEI N° 1187, de 28 de junho de 2000.

 

Solicita a autorização para firmar Convênio com o Centro de Integração Empresa Escolar - CIEE.

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou a eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Centro de Integração Empresa Escolar -CIEE.

 

Art. 2°- Os alunos contemplados e amparados por esta lei, quando do estágio, não será criado vinculo empregatício.

Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (28) vinte e oito dias do mês de junho de dois mil (2000).