LEI N° 1187, de 28 de junho de 2000.
Solicita a autorização para firmar Convênio com o Centro de Integração Empresa Escolar - CIEE.
JOSÉ ERLI
PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do
Sul,
FAÇO SABER
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou a eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art.
1°- Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a firmar convênio com o Centro de Integração Empresa Escolar -CIEE.
Art. 2°- Os alunos contemplados e amparados por esta lei,
quando do estágio, não será criado vinculo empregatício.
Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (28) vinte e oito dias do mês de
junho de dois mil (2000).