LEI N° 1166, de 28 de junho de 2000.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente 69 (sessenta e nove) Funcionários e 22 (vinte e dois) Professores. Convênio PRADEM/RESSARCIMENTO.
JOSÉ
ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAÇO
SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1°- Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente, de acordo
com o disposto no art. 37, IX da CF art. 91 da Lei Orgânica Municipal, art. 283
da Lei n° 230/91 e art. 75 da Lei n° 193/93, 69 (sessenta e nove) Funcionários
e 22 (vinte e dois) Professores, para atuarem em escolas estaduais do
município, em conformidade com o convênio PRADEM/RESSARCIMENTO, para os seguintes cargos e disciplinas:
- 26 (vinte e oito) Auxiliares de Serviços Complementares - Servente - 40h;
- 02 (dois) Auxiliares de Serviços Complementares Servente - 20h;
-
09 (nove) Auxiliares de Serviços Complementares Operários;
- 01 (um) Motorista;
-
15 (quinze) Agente Administrativo Auxiliar;
-
16 (dezesseis) Vigilantes;
-
01 (um) Professor Supervisor - 40h;
- 09 (nove) Professores N1;
- 12 (doze) Professores NE;
Art.
2°- As presentes contratações serão pelo prazo compreendido entre 30 de
junho de 2000 até o final do ano letivo de 2000.
Parágrafo
único- Cessarão as presentes
contratações em virtude das respectivas nomeações via concurso público ou
substituições por contratos via Estado.
Art 3°- As presentes contratações serão regidas pela Lei n°
230/91.
Art.
4°- Os vencimentos a serem pagos
serão o correspondente ao N1 - R$ 323,12 (trezentos e vinte e três reais e doze
centavos) - Professora 20h, NE - R$ 248,05 (duzentos e quarenta e
oito reais e cinco centavos) - Professora Currículo por Atividades 20h; Padrão
13 - 261,37 (duzentos e sessenta e um reais e trinta e sete centavos) - Motorista
40h, Padrão 09 - R$ 213,83 (duzentos e treze reais e oitenta e três
centavos) - Agente Administrativo Auxiliar 40h, Padrão 01 - R$
118,79 (cento e dezoito reais e setenta e nove centavos) que será complementado
até atingir o valor de um salário mínimo - Auxiliar de Serviços
Complementares - Serventes e Operários e Vigiliantes 40h.
Art
5°- As despesas decorrentes da
presente lei correrão por conta da rubrica orçamentária n° 090508070212.055 -
31.11.01 e 31.13.00.
Art
6°- Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrário.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICI AL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (28) vinte e oito dias do mês de junho de dois mil (2000).