LEI N° 1166, de 28 de junho de 2000.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente 69 (sessenta e nove) Funcionários e 22 (vinte e dois) Professores. Convênio PRADEM/RESSARCIMENTO.

 

                                   JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

                                   FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                                   Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente, de acordo com o disposto no art. 37, IX da CF art. 91 da Lei Orgânica Municipal, art. 283 da Lei n° 230/91 e art. 75 da Lei n° 193/93, 69 (sessenta e nove) Funcionários e 22 (vinte e dois) Professores, para atuarem em escolas estaduais do município, em conformidade com o convênio PRADEM/RESSARCIMENTO, para os seguintes cargos e disciplinas:

                                   - 26 (vinte e oito) Auxiliares de Serviços Complementares - Servente - 40h;

                                   - 02 (dois) Auxiliares de Serviços Complementares Servente - 20h;

                                   - 09 (nove) Auxiliares de Serviços Complementares Operários;

                                   - 01 (um) Motorista;

                                   - 15 (quinze) Agente Administrativo Auxiliar;

                                   - 16 (dezesseis) Vigilantes;

                                   - 01 (um) Professor Supervisor - 40h;

- 09 (nove) Professores N1;

- 12 (doze) Professores NE;

 

 

                                   Art. 2°- As presentes contratações serão pelo prazo compreendido entre 30 de junho de 2000 até o final do ano letivo de 2000.

 

                                   Parágrafo único- Cessarão as presentes contratações em virtude das respectivas nomeações via concurso público ou substituições por contratos via Estado.

                                   Art 3°- As presentes contratações serão regidas pela Lei n° 230/91.

 

 

 

 

 

                                   Art. 4°- Os vencimentos a serem pagos serão o correspondente ao N1 - R$ 323,12 (trezentos e vinte e três reais e doze centavos) - Professora 20h, NE - R$ 248,05 (duzentos e quarenta e oito reais e cinco centavos) - Professora Currículo por Atividades 20h; Padrão 13 - 261,37 (duzentos e sessenta e um reais e trinta e sete centavos) - Motorista 40h, Padrão 09 - R$ 213,83 (duzentos e treze reais e oitenta e três centavos) - Agente Administrativo Auxiliar 40h, Padrão 01 - R$ 118,79 (cento e dezoito reais e setenta e nove centavos) que será complementado até atingir o valor de um salário mínimo - Auxiliar de Serviços Complementares - Serventes e Operários e Vigiliantes 40h.

 

                                   Art 5°- As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da rubrica orçamentária n° 090508070212.055 - 31.11.01 e 31.13.00.

                                   Art 6°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrário.

                                   GABINETE DO PREFEITO MUNICI AL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (28) vinte e oito dias do mês de junho de dois mil (2000).