LEI N° 1165, de 28 de junho de 2000.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente 02 (dois) Médicos Clínicos Gerais.

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei

Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar'emergencialmente, de acordo com o disposto no art. 37, IX da CF, art. 91 da Lei Orgânica Municipal, art. 283 da Lei n° 230/91 e art. 75 da Lei n° 193191, 02 (dois) Médicos Clínicos Gerais, com carga horária de 20 horas semanais, para atendimento no Pronto Socorro Municipal e Postos de Saúde da zona urbana e rural.

Art. 2°- As presentes contratações terão validade até 31 de dezembro de 2000, sendo regidas pela Lei Municipal n° 230/91.

 

Art 3°- Os vencimentos a serem pagos correspondem ao Padrão 25 - R$ 570,28 (quinhentos e setenta reais e vinte e oito centavos) - 20h semanais.

Art. 4°- As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da rubrica orçamentária n° 10.03.13.75.021.2.083-31.11.01.31.13.00.

Art. 5°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (28) vinte e oito dias do mês de junho d dois mil (2000).