LEI N° 1164, de 28 de junho de 2000.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente 03 (três) Médicos Clínicos Gerais e 01 (um) Médico Cardiologista.

 

 

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei

 

Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente, de acordo com o disposto no art. 37, IX da CF, art. 91 da Lei Orgânica Municipal, art. 283 da Lei n° 230191 e art. 75 da Lei n° 193/91, 03 (três) Médicos Clínicos Gerais e 01 (um) Médico Cardiologista, com carga horária de 40 horas semanais, para atendimento no Pronto Socorro Municipal e Postos de Saúde da zona urbana e rural.

 

Art. 2°- As presentes contratações terão validade até 31 de dezembro de 2000, sendo regidas pela Lei Municipal n° 230/91.

 

Art. 3°- Os vencimentos a serem pagos correspondem ao Padrão 25 - R$ 570,28 (quinhentos e setenta reais e vinte e oito centavos) - 20h semanais - sendo que 40h semanais corresponderá a R$ 1.140,56 (Um mil cento e quarenta reais e cinqüenta e seis centavos).

 

Art. 4°- As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta da rubrica orçamentária n° 10.03.13.75.021.2.083-31.11.01.31.13.00..

Art. 5°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (28) vinte e oito dias do mês de Junho de dois mil (2000).