LEI. N° 1163, de 28 de
junho de 2000.
Concede revisão dos vencimentos dos servidores efetivos e contratados do Poder Executivo Municipal.
JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do
Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Os vencimentos dos servidores efetivos e contratados do
Poder Executivo Municipal são revisados em 2.30%, incidente sobre o vencimento
básico vigente em 31 de maio de 2000, correspondente a recomposição da perda do
poder aquisitivo do período de 1° de janeiro a 31 de maio de 2.000.
Art. 2° - As despesas oriundas desta
lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor
na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (28) vinte e oito dias do mês de junho de
dois mil (2000).