LEI. N° 1163, de 28 de junho de 2000.

Concede revisão dos vencimentos dos servidores efetivos e contratados do Poder Executivo Municipal.

 

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Os vencimentos dos servidores efetivos e contratados do Poder Executivo Municipal são revisados em 2.30%, incidente sobre o vencimento básico vigente em 31 de maio de 2000, correspondente a recomposição da perda do poder aquisitivo do período de 1° de janeiro a 31 de maio de 2.000.

 

Art. 2° - As despesas oriundas desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (28) vinte e oito dias do mês de junho de dois mil (2000).