LEI N° 1162, de 28 de junho de 2000.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente 02 (duas) Enfermeiras e 01 (um) Auxiliar de Enfermagem.

 

                                   JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente, de acordo com o disposto no art. 37, IX da CF, art. 91 da lei Orgânica Municipal, art. 283 da Lei 230/91 e art. 75 da Lei n° 193/91, 02 (duas) Enfermeiras, 40 horas semanais, sendo uma para atuar no PACS e Supervisão Técnica do Posto de Saúde Caieiras e outra para o Pronto Socorro Municipal, Supervisão Técnica do Posto de Saúde Jardim Éden e Planejamento Familiar; e 01 (um) Auxiliar de Enfermagem, 40h semanais, para a Unidade Móvel e Posto do Interior.

 

Art. 2°- As presentes contratações terão validade até 31 de dezembro de 2000, sendo regidas pela Lei Municipal n° 230/91.

 

Art. 3°- Os vencimentos a serem pagos correspondem ao Padrão 25 - R$ 570,28 (quinhentos e setenta reais e vinte e oito centavos) - Enfermeira 20h semanais - sendo que 40h semanais corresponderá a R$ 1.140,56 (Um mil cento e quarenta reais e cinqüenta e seis centavos), e Padrão 13 - R$ 261,37 (duzentos e sessenta e um reais e trinta e sete centavos) - Auxiliar de Enfermagem 40h semanais.

 

Art. 4°- As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da rubrica orçamentária n° 10.03.13.75.021.2.083-31.11.01.31.13.00.

Art. 5°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICI AL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (28) vinte e oito dias do mês de junho  dois mil (2000).