LEI N° 1162, de 28 de junho de 2000.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente 02 (duas) Enfermeiras e 01 (um) Auxiliar de Enfermagem.
JOSÉ
ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.
1°- Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a contratar emergencialmente, de acordo com o disposto no art. 37,
IX da CF, art. 91 da lei Orgânica Municipal, art. 283 da Lei n° 230/91 e art. 75 da Lei n° 193/91, 02 (duas)
Enfermeiras, 40 horas semanais, sendo uma para atuar no PACS e Supervisão
Técnica do Posto de Saúde Caieiras e outra para o Pronto Socorro Municipal,
Supervisão Técnica do Posto de Saúde Jardim Éden e Planejamento Familiar; e 01
(um) Auxiliar de Enfermagem, 40h semanais, para a Unidade Móvel e Posto do
Interior.
Art. 2°- As presentes contratações terão validade até 31 de
dezembro de 2000, sendo regidas pela Lei Municipal n° 230/91.
Art.
3°- Os vencimentos a serem pagos
correspondem ao Padrão 25 - R$ 570,28 (quinhentos e setenta reais e vinte e oito centavos) - Enfermeira
20h semanais - sendo que 40h semanais corresponderá a R$ 1.140,56 (Um mil cento
e quarenta reais e cinqüenta e seis centavos), e Padrão 13 -
R$ 261,37 (duzentos e sessenta e um reais e trinta e sete centavos) - Auxiliar
de Enfermagem 40h semanais.
Art.
4°- As despesas decorrentes da
presente Lei, correrão por conta da rubrica orçamentária n° 10.03.13.75.021.2.083-31.11.01.31.13.00.
Art.
5°- Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICI AL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (28) vinte e oito dias do mês de junho dois mil (2000).