LEI N° 1161, de 28 de junho de 2000.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente 01 (um) Psicólogo, 02 (dois) Odontólogos, e 01 (um) Auxiliar de Enfermagem.
JOSÉ
ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°-
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente, de
acordo com o disposto no art. 37, IX da CF, art. 91 da Lei Orgânica Municipal, art. 283 da Lei n°
230/91 e art. 75 da Lei n° 193/91, 01 (um) Psicólogo, 02 (dois) Odontólogos, e
01 (um) Auxiliar de Enfermagem, para atuarem junto a Secretaria de Município da
Saúde e do Meio Ambiente.
Art.
2°- As presentes contratações terão
validade até 31 de dezembro de 2000, sendo regidas pela Lei Municipal n°
230/91.
Art 3°-
Os vencimentos a serem pagos correspondem ao Padrão 25 - R$
570.28 (quinhentos e setenta reais e vinte e oito centavos)
Psicólogo e Odontólogos, e Padrão 13 - R$ 261.37 (duzentos e sessenta e um reais e trinta e sete centavos) - Auxiliar de Enfermagem.
Art.
4°- As despesas decorrentes da
presente Lei, correrão por conta da rubrica orçamentária n°
10.03.13.75.021.2.083-31.11.01.31.13.00.
Art.
5°- Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (28) vinte e oito dias do mês de
junho de dois mil (2000).