LEI N° 1161, de 28 de junho de 2000.

 

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente 01 (um) Psicólogo, 02 (dois) Odontólogos, e 01 (um) Auxiliar de Enfermagem.

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente, de acordo com o disposto no art. 37, IX da CF, art. 91 da Lei Orgânica Municipal, art. 283 da Lei n° 230/91 e art. 75 da Lei n° 193/91, 01 (um) Psicólogo, 02 (dois) Odontólogos, e 01 (um) Auxiliar de Enfermagem, para atuarem junto a Secretaria de Município da Saúde e do Meio Ambiente.

Art. 2°- As presentes contratações terão validade até 31 de dezembro de 2000, sendo regidas pela Lei Municipal n° 230/91.

 

Art 3°- Os vencimentos a serem pagos correspondem ao Padrão 25 - R$ 570.28 (quinhentos e setenta reais e vinte e oito centavos) Psicólogo e Odontólogos, e Padrão 13 - R$ 261.37 (duzentos e sessenta e um reais e trinta e sete centavos) - Auxiliar de Enfermagem.

 

Art. 4°- As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da rubrica orçamentária n° 10.03.13.75.021.2.083-31.11.01.31.13.00.

 

Art. 5°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (28) vinte e oito dias do mês de junho de dois mil (2000).