LEI N°
1160, de 28 de junho de 2000.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente 05 (cinco) Pedreiros e 05 (cinco) Auxiliares de Pedreiros.
JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado
do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1°-
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente, de
acordo com o disposto no art. 37, IX da CF, art. 91 da Lei Orgânica Municipal,
art. 283 da lei n° 230/91 e art. 75 da Lei n° 193191, 05 (cinco) Pedreiros e 05
(cinco) Auxiliares de Pedreiros, para
atuarem junto a Secretaria de Município da Saúde e Meio Ambiente, para construção de, módulos sanitários.
Art.
2°- As presentes contratações terão
validade até 31 de dezembro de 2000, sendo regidas pela Lei Municipal n°
230/91.
Art.
3°- Os vencimentos a serem pagos
correspondem ao Padrão 09 - R$ 213.83 (duzentos e treze reais e oitenta e três centavos) - Pedreiro e Padrão
03 - R$142.53 (cento e quarenta e dois reais e cinqüenta e três centavos) - Auxiliar de Pedreiro.
Art. 4°-
As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da rubrica
orçamentária n° 10.03.13.75.021.2.083-31.11.01.31.13.00.
Art. 5°-
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (28) vinte e oito dias do mês de
junho de dois mil (2000).