LEI N° 1160, de 28 de junho de 2000.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente 05 (cinco) Pedreiros e 05 (cinco) Auxiliares de Pedreiros.

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente, de acordo com o disposto no art. 37, IX da CF, art. 91 da Lei Orgânica Municipal, art. 283 da lei n° 230/91 e art. 75 da Lei n° 193191, 05 (cinco) Pedreiros e 05 (cinco) Auxiliares de Pedreiros, para atuarem junto a Secretaria de Município da Saúde e Meio Ambiente, para construção de, módulos sanitários.

 

Art. 2°- As presentes contratações terão validade até 31 de dezembro de 2000, sendo regidas pela Lei Municipal n° 230/91.

 

Art. 3°- Os vencimentos a serem pagos correspondem ao Padrão 09 - R$ 213.83 (duzentos e treze reais e oitenta e três centavos) - Pedreiro e Padrão 03 - R$142.53 (cento e quarenta e dois reais e cinqüenta e três centavos) - Auxiliar de Pedreiro.

 

Art. 4°- As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da rubrica orçamentária n° 10.03.13.75.021.2.083-31.11.01.31.13.00.

Art. 5°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (28) vinte e oito dias do mês de junho de dois mil (2000).