LEI N° 1159, de 13 de junho de 2000

 

Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Especial no Orçamento Corrente do Município,no Órgão : Secretaria de Município da Educação e Cultura, com redução de Dotação.

 

                                   JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

                                   FAÇO SABER , que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                                   Art.1° É o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 214.000,00 ( duzentos e quatorze mil reais ) no Orçamento do Município de 2.000 com a seguinte discriminação

 

09-SECRETARIA DE MUNICÍPIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

09.06 - GABINETE DO SECRETÁRIO - RECURSOS PRÓPRIOS

09.06.08 - EDUCAÇÃO E CULTURA

09.06.08.07 - ADMINISTRAÇÃO

09.06.08.07.021 - ADMINISTRAÇÃO GERAL

09.06.08.07.021.2.095- MANUTENÇÃO GERAL DO GABINETE

 

3.0.0.0.00 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0.00 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.1.0.00 - PESSOAL

3.1.1.1.00 - PESSOAL CIVIL

3.1.1.1.01 -Vencimentos e Vantagens Fixas                              R$ 193.000,00

3.1.1.3.00 - Obrigações Patronais                                               R$4.000,00

3.1.1.1.02 - Diárias                                                                         R$3.000,00

3.1.2.0.00 - Material de Consumo                                                R$5.000,00 3.1.3.0.00 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

3.1.3.1.00 - Remuneração de Serviços Pessoais                      R$1.000,00

3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos                                    R$ 2.000,00 4.0.0.0.00 - DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0.00 - INVESTIMENTOS

4.1.1.0.00-Obras e Instalações                                                    R$3.000,00

4.1.2.0.00 - Equipamentos e Material Permanente                R$ 3.000,00

TOTAL .................... R$ 214.000,00

Objetivos :. Manutenção geral do gabinete do secretário, do Centro Municipal de Cultura e Centro Municipal do Desporto, relativamente as despesas que não se enquadram na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e FUNDEF.

 

                                   Art. 2° Servirão de recursos para a criação do presente Crédito Especial no Orçamento Municipal de 2000 a redução da rubrica orçamentária como segue:

 

 

08.01 - SECRETARIA DE MUNICÍPIO DE TRANSPORTES, SERVIÇOS URBANOS E INTERIOR

08.01.16.91.575.1.035- PART. EM PAVIM. A SEREM REALIZ.NA FORMA DE CONTRIB.MELHOR.NA CIDADE E MIN. CAMAQUà ____________________

31.32.00 - Outros Serviços e Encargos___________________________ 214.000,00

TOTAL             214.000,00

                                   Art.3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

                                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (13) treze dias do mês de junho de 2000.