LEI N° 1159, de 13 de junho de 2000
Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Especial
no Orçamento Corrente do Município,no
Órgão : Secretaria de Município da Educação e Cultura, com redução de Dotação.
JOSÉ
ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAÇO SABER , que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1° É o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito
Especial no valor de R$ 214.000,00 ( duzentos e quatorze mil reais ) no
Orçamento do Município de 2.000 com a seguinte discriminação
09-SECRETARIA
DE MUNICÍPIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
09.06 -
GABINETE DO SECRETÁRIO - RECURSOS PRÓPRIOS
09.06.08 -
EDUCAÇÃO E CULTURA
09.06.08.07
- ADMINISTRAÇÃO
09.06.08.07.021
- ADMINISTRAÇÃO GERAL
09.06.08.07.021.2.095-
MANUTENÇÃO GERAL DO GABINETE
3.0.0.0.00 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0.00 - PESSOAL
3.1.1.1.00 - PESSOAL CIVIL
3.1.1.1.01 -Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 193.000,00
3.1.1.3.00 - Obrigações Patronais R$4.000,00
3.1.1.1.02 - Diárias R$3.000,00
3.1.2.0.00 - Material de Consumo R$5.000,00
3.1.3.0.00 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
3.1.3.1.00 - Remuneração de Serviços Pessoais R$1.000,00
3.1.3.2.00
- Outros Serviços e Encargos R$
2.000,00 4.0.0.0.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0.00 - INVESTIMENTOS
4.1.1.0.00-Obras e Instalações R$3.000,00
4.1.2.0.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 3.000,00
Objetivos
:. Manutenção geral do gabinete do secretário, do Centro Municipal de Cultura e
Centro Municipal do Desporto, relativamente as despesas que não se enquadram na
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e FUNDEF.
Art.
2° Servirão de recursos para a
criação do presente Crédito Especial no Orçamento Municipal de 2000 a redução
da rubrica orçamentária como segue:
08.01 - SECRETARIA DE MUNICÍPIO DE TRANSPORTES, SERVIÇOS URBANOS E INTERIOR
08.01.16.91.575.1.035- PART. EM PAVIM. A SEREM
REALIZ.NA FORMA DE CONTRIB.MELHOR.NA CIDADE E MIN. CAMAQUÃ ____________________
31.32.00 - Outros Serviços e Encargos___________________________ 214.000,00
TOTAL 214.000,00
Art.3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (13) treze dias do mês de junho de 2000.