LEI N° 1158, de 08 de junho de 2000.
Autoriza o Poder Executivo Municipal â contratar emergencialmente 01 (um) Mecânico, 03 (três) Auxiliares de Eletricista e 09 (nove) Auxiliares de Serviços Complementares - Operários.
JOSÉ
ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAÇO SABER que â Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1°-
Fica o Pode Executivo Municipal, autorizado a contratar emergencialmente de
acordo com o disposto no art. 37, IX da CF, art. 91 da Lei Orgânica Municipal,
art. 283 da Lei no 230/91 e art. 75 da Lei no 193/91, 01 (um) Mecânico, 03
(três) Auxiliares de Eletricista e 09 (nove) Auxiliares de Serviços
Complementares - Operários, para atuarem junto a Secretária de Município dos
Transportes Serviços Urbanos e do Interior.
Art. 2°-
As presentes contratações terão validade pelo período compreendido entre 24 de
maio de 2000 à 31 de dezembro de 2000, e serão regidas pela Lei Municipal n°
230/91.
Art. 3°-
Os vencimentos a serem pagos serão os correspondentes: Mecânico - Padrão
13 - R$ 261,37 (duzentos e sessenta e um reais e trinta e sete centavos), Auxiliar
de Eletricista - Padrão 03 - R$ 142,53 (cento e quarenta e dois reais e
cinqüenta e três centavos), Auxiliar de Serviços Complementares -
Operário - Padrão 01 - R$ 118,79 (cento e dezoito reais e setenta e
nove centavos), sendo que este será complementado até atingir o valor de um
salário mínimo.
Art. 4°- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por
conta da rubrica orçamentária n°08.01.03.07.021.2.029-31.11.01 e 3113.
Art. 5°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (08) oito dias do mês de junho de
dois mil (2000).