LEI N° 1158, de 08 de junho de 2000.

Autoriza o Poder Executivo Municipal â contratar emergencialmente 01 (um) Mecânico, 03 (três) Auxiliares de Eletricista e 09 (nove) Auxiliares de Serviços Complementares - Operários.

 

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que â Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1°- Fica o Pode Executivo Municipal, autorizado a contratar emergencialmente de acordo com o disposto no art. 37, IX da CF, art. 91 da Lei Orgânica Municipal, art. 283 da Lei no 230/91 e art. 75 da Lei no 193/91, 01 (um) Mecânico, 03 (três) Auxiliares de Eletricista e 09 (nove) Auxiliares de Serviços Complementares - Operários, para atuarem junto a Secretária de Município dos Transportes Serviços Urbanos e do Interior.

 

Art. 2°- As presentes contratações terão validade pelo período compreendido entre 24 de maio de 2000 à 31 de dezembro de 2000, e serão regidas pela Lei Municipal n° 230/91.

 

Art. 3°- Os vencimentos a serem pagos serão os correspondentes: Mecânico - Padrão 13 - R$ 261,37 (duzentos e sessenta e um reais e trinta e sete centavos), Auxiliar de Eletricista - Padrão 03 - R$ 142,53 (cento e quarenta e dois reais e cinqüenta e três centavos), Auxiliar de Serviços Complementares - Operário - Padrão 01 - R$ 118,79 (cento e dezoito reais e setenta e nove centavos), sendo que este será complementado até atingir o valor de um salário mínimo.

 

Art. 4°- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da rubrica orçamentária n°08.01.03.07.021.2.029-31.11.01 e 3113.

Art. 5°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (08) oito dias do mês de junho de dois mil (2000).