LEI N° 1157, de 08 de junho de 2000.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente 15 (quinze) Auxiliares de Serviços Complementares­Operários.

 

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1°- Fica o Pode Executivo Municipal, autorizado a contratar emergencialmente de acordo com o disposto no art. 37,IX da CF, art. 91 da Lei Orgânica Municipal, art. 283 da Lei n° 230191.e art. 75 da Lei n° 193/91, 15 (quinze) Auxiliares de Serviços Complementares - Operários, para atuarem junto a Secretária de Município dos Transportes Serviços Urbanos e do Interior.

Art. 2°- As presentes contratações terão validade pelo período compreendido entre 01 de junho de 2000 à 31 de dezembro de 2000, e serão regidas pela Lei Municipal n° 230/91.

 

Art. 3°- Os vencimentos a serem pagos correspondem ao Padrão 01 - R$ 118,79 (cento e dezoito reais e setenta e nove centavos). sendo que este será complementado até atingir o valor de um salário mínimo.

 

Art. 4°- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da rubrica orçamentária no 08.01.03.07.021.2.029-31.11.01 e 3113.

Art. 5°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (08) oito dias do mês de junho de dois mil (2000).