LEI N° 1157, de 08 de junho de 2000.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente 15 (quinze) Auxiliares de Serviços ComplementaresOperários.
JOSÉ
ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1°- Fica
o Pode Executivo Municipal, autorizado a contratar emergencialmente de acordo
com o disposto no art. 37,IX da CF, art. 91 da Lei Orgânica Municipal, art. 283
da Lei n° 230191.e art. 75 da Lei n° 193/91, 15 (quinze) Auxiliares de Serviços
Complementares - Operários, para atuarem junto a Secretária de Município dos
Transportes Serviços Urbanos e do Interior.
Art.
2°- As presentes contratações terão
validade pelo período compreendido entre 01 de junho de 2000 à 31 de dezembro
de 2000, e serão regidas pela Lei Municipal n° 230/91.
Art.
3°- Os vencimentos a serem pagos
correspondem ao Padrão 01 - R$ 118,79 (cento e dezoito reais
e setenta e nove centavos). sendo que este será complementado
até atingir o valor de um salário mínimo.
Art. 4°-
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da rubrica
orçamentária no 08.01.03.07.021.2.029-31.11.01 e 3113.
Art. 5°-
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (08) oito dias do mês de junho de
dois mil (2000).