LEI N° 1156, de 31 de maio de 2000.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente 01 (um) Professor de Ensino Religioso. Convênio PRADEM/RESSARCIMENTO.

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente, de acordo com o disposto no art. 37, IX, da CF, art. 91 da Lei Orgânica Municipal, art. 283 da Lei no 230/91 e art. 75 da Lei n° 193/93, 01 (um) Professor Currículo por Atividades, para atuar na E.E. de 1° Grau Cônego Ortiz, 20h, convênio PRADEM/RESSARCIMENTO.

Art. 2°- As presentes contratações serão até 30 de junho de 2000, sendo regidas pela Lei n° 230/91.

 

Art. 3°- Os vencimentos a serem pagos serão o correspondente ao NE - R$ 248,05 (duzentos e quarenta e oito reais e cinco centavos), Professor Currículo por Atividades, 20h;

 

Art. 4°- As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da rubrica orçamentária n° 090508070212.055 - 31.11.01 e 31.13.00.

Art. 5°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (31) trinta e um dias do mês de maio e d is mil (2000).