LEI N° 1155, de 31 de maio de 2000.
Autoriza o Poder Executivo
Municipal a contratar emergencialmente 05 (cinco) Operadores de Máquinas.
JOSÉ ERLI PEREIRA
VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°-
Fica o Pode Executivo Municipal, autorizado a contratar emergencialmente de
acordo com o disposto no art. 37,IX da CF, art. 91 da Lei Orgânica Municipal,
art. 283 da Lei n° 230/91 e art. 75 da Lei n° 193/91, 05 (cinco) Operadores de
Máquinas, sendo que 04 (quatro) atuarão no Programa da Fruticultura e 01 (um)
na Patrulha Agrícola.
Art.
2°- As presentes contratações terão
validade pelo período compreendido entre 01 de junho de 2000 à 31 de dezembro
de 2000, e serão regidas pela Lei Municipal n° 230/91.
Art.
3°- Os vencimentos a serem pagos
correspondem ao Padrão 13 - R$ 261.37 (duzentos e
sessenta e um reais e trinta e sete centavos).
Art. 4°- As
despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da rubrica orçamentária
n°12.01.03.07.021.2.072-31.11.01 e 31.13.
Art. 5°-
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (31) trinta e um dias do mês de maio dois mil (2000).