LEI N° 1155, de 31 de maio de 2000.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente 05 (cinco) Operadores de Máquinas.

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1°- Fica o Pode Executivo Municipal, autorizado a contratar emergencialmente de acordo com o disposto no art. 37,IX da CF, art. 91 da Lei Orgânica Municipal, art. 283 da Lei n° 230/91 e art. 75 da Lei n° 193/91, 05 (cinco) Operadores de Máquinas, sendo que 04 (quatro) atuarão no Programa da Fruticultura e 01 (um) na Patrulha Agrícola.

Art. 2°- As presentes contratações terão validade pelo período compreendido entre 01 de junho de 2000 à 31 de dezembro de 2000, e serão regidas pela Lei Municipal n° 230/91.

 

Art. 3°- Os vencimentos a serem pagos correspondem ao Padrão 13 - R$ 261.37 (duzentos e sessenta e um reais e trinta e sete centavos).

 

Art. 4°- As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da rubrica orçamentária n°12.01.03.07.021.2.072-31.11.01 e 31.13.

Art. 5°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (31) trinta e um dias do mês de maio dois mil (2000).