LEI N° 1154, de 31 de maio de 2000.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente 01 (um) Motorista e 06 (seis) Auxiliares de Serviços Complementares - Operários.
JOSÉ ERLI
PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do
Sul,.
FAÇO SABER
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Pode Executivo Municipal, autorizado a
contratar emergencialmente de acordo com o disposto no art. 37,IX da CF, art.
91 da Lei Orgânica Municipal, art. 283 da lei no 230191 e art. 75 da Lei no
193/91, 01 (um) Motorista e 06 (seis) Auxiliares de Serviços Complementares -
Operários, para atuarem junto a Secretária de Município dos Transportes
Serviços Urbanos e do Interior, nas Minas do Camaquã.
Art. 2°- As presentes contrata~ terão validade pelo período
compreendido entre 01 de junho de 2000 à 31 de dezembro de 2000, e serão
regidas pela Lei Municipal n° 230191.
Art. 3°- Os vencimentos a serem pagos correspondem ao Padrão
13 - Motorista - R$ 261,37 (duzentos e sessenta e um reais e trinta e sete
centavos), e Padrão 01 - Auxiliar de Serviços Complementares - Operário
- R$ 118,79 (cento e dezoito reais e setenta e nove centavos), sendo que
este será complementado até atingir o valor de um salário mínimo.
Art. 4°- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por
conta da rubrica orçamentária n° 08.01.03.07.021.2.029-31.11.01e 3113.
Art. 5°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (31) trinta e um dias do mês de mal de d is mil (2000).