LEI N° 1154, de 31 de maio de 2000.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente 01 (um) Motorista e 06 (seis) Auxiliares de Serviços Complementares - Operários.

                                   JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,.

 

                                   FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                                   Art. 1°- Fica o Pode Executivo Municipal, autorizado a contratar emergencialmente de acordo com o disposto no art. 37,IX da CF, art. 91 da Lei Orgânica Municipal, art. 283 da lei no 230191 e art. 75 da Lei no 193/91, 01 (um) Motorista e 06 (seis) Auxiliares de Serviços Complementares - Operários, para atuarem junto a Secretária de Município dos Transportes Serviços Urbanos e do Interior, nas Minas do Camaquã.

 

                                   Art. 2°- As presentes contrata~ terão validade pelo período compreendido entre 01 de junho de 2000 à 31 de dezembro de 2000, e serão regidas pela Lei Municipal n° 230191.

 

                                   Art. 3°- Os vencimentos a serem pagos correspondem ao Padrão 13 - Motorista - R$ 261,37 (duzentos e sessenta e um reais e trinta e sete centavos), e Padrão 01 - Auxiliar de Serviços Complementares - Operário - R$ 118,79 (cento e dezoito reais e setenta e nove centavos), sendo que este será complementado até atingir o valor de um salário mínimo.

 

                                   Art. 4°- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da rubrica orçamentária n° 08.01.03.07.021.2.029-31.11.01e 3113.

                                   Art. 5°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

                                   GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (31) trinta e um dias do mês de mal de d is mil (2000).