LEI N° 1153, de 31 de maio de 2000.
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, através de sua Secretaria da Agricultura e Abastecimento.t
JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado
do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°-
Fica autorizado a Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado do
Rio Grande do Sul, através de sua Secretaria da Agricultura e Abastecimento,
que tem como objeto a implementação, o desenvolvimento e a execução do Programa
RS Rural no município, através do Conselho Municipal do Programa, cuja minuta
segue em anexo.
Art. 2°- As despesas municipais decorrentes da execução do
objeto do presente instrumento correrão por conta da rubrica orçamentária
própria.
Art. 3°-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogam-se disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL,
aos (31) trinta e um dias do mês de maio de dois mil (2000).