LEI N° 1153, de 31 de maio de 2000.

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, através de sua Secretaria da Agricultura e Abastecimento.t

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°- Fica autorizado a Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, através de sua Secretaria da Agricultura e Abastecimento, que tem como objeto a implementação, o desenvolvimento e a execução do Programa RS Rural no município, através do Conselho Municipal do Programa, cuja minuta segue em anexo.

 

Art. 2°- As despesas municipais decorrentes da execução do objeto do presente instrumento correrão por conta da rubrica orçamentária própria.

Art. 3°-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (31) trinta e um dias do mês de maio de dois mil (2000).