LEI N° 1152, de 31 de maio de 2000.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar o Auxilio Financeiro concedido pela Assembléia Legislativa do Estado, através do Termo de Concessão de Auxílio Financeiro e Respectivo aditivo, para o pagamento do Transporte de estudantes do 2° e 3° graus residentes no município, que estudam em Bagé, Lavras do Sul e São Gabriel.

 

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar a quantia de R$ 6.000,00 ( seis mil reais) para pagamento do transporte dos estudantes de Caçapava que freqüentam o Ensino Supletivo de 2° grau em Lavras do Sul; para o pagamento do transporte de estudantes de Caçapava que freqüentam a URCAMP em Bagé e, para o pagamento do transporte de estudantes de Caçapava que freqüentam a URCAMP, campus de São Gabriel, de acordo com o Termo de Concessão de Auxílio Financeiro firmado com a Presidência da Assembléia Legislativa dos Estado em 10 de maio de 2000 e respectivo aditivo de 25 de maio de 2000.

 

Parágrafo único: O valor do auxílio financeiro deverá ser repassado em igualdade entre os beneficiários da concessão desse auxílio.

 

Art. 2°- 0 Município, em contrapartida, aplicará a quantia de R$ 1.200,00 ( Um mil e duzentos reais ), destinadas ao custeio do transporte escolar do ensino fundamental do município.

 

Art. 3°- Os valores decorrentes da execução da presente lei correrá por conta da seguinte rubrica orçamentária: 09.03.08442072.046.

 

 

Art. 4°- Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (31) trinta e um dias do mês de maio de dois mil (2000).