LEI N° 1152, de 31 de maio
de 2000.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar o Auxilio Financeiro
concedido pela Assembléia Legislativa do Estado, através do Termo de Concessão
de Auxílio Financeiro e Respectivo aditivo, para o pagamento do Transporte de
estudantes do 2° e 3° graus residentes no município, que estudam em Bagé,
Lavras do Sul e São Gabriel.
JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar a quantia de R$ 6.000,00
( seis mil reais) para pagamento do transporte dos estudantes de Caçapava que
freqüentam o Ensino Supletivo de 2° grau em Lavras do Sul; para o pagamento do
transporte de estudantes de Caçapava que freqüentam a URCAMP em Bagé e, para o
pagamento do transporte de estudantes de Caçapava que freqüentam a URCAMP,
campus de São Gabriel, de acordo com o Termo de Concessão de Auxílio Financeiro
firmado com a Presidência da Assembléia Legislativa dos Estado em 10 de maio de
2000 e respectivo aditivo de 25 de maio de 2000.
Parágrafo único: O valor do auxílio financeiro deverá ser repassado em igualdade entre os beneficiários da concessão desse auxílio.
Art. 2°- 0
Município, em contrapartida, aplicará a quantia de R$ 1.200,00 ( Um mil e
duzentos reais ), destinadas ao custeio do transporte escolar do ensino
fundamental do município.
Art.
3°- Os valores decorrentes da
execução da presente lei correrá por conta da seguinte rubrica orçamentária:
09.03.08442072.046.
Art.
4°- Esta lei entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (31) trinta e um dias do mês de maio de dois mil (2000).