LEI N° 1151, DE 16 DE MAIO DE 2000.

Denomina-se de PIRAJÚ NICOLA, a Rua de N° 175, Setor 12, compreendida entre as quadras 575, 576, 578 e 579, Loteamento dos Rosa, Vila Nossa Senhora de Fátima, nesta cidade.

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art.1° - Fica denominada de Rua PIRAJÚ NICOLA, a via pública de n° 175, Setor 12, compreendida entre as quadras 575, 576, 578 e 579 no Loteamento dos Rosas, Vila Nossa Senhora de Fátima, nesta cidade,

 

Art.2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.3° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos dezesseis (16) dias do mês de maio de dois mil (2000).