LEI N° 1151, DE 16 DE MAIO DE 2000.
Denomina-se de PIRAJÚ NICOLA, a Rua
de N° 175, Setor 12, compreendida entre as quadras 575, 576, 578 e 579,
Loteamento dos Rosa, Vila Nossa Senhora de Fátima, nesta cidade.
JOSÉ
ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1°
- Fica denominada de Rua PIRAJÚ
NICOLA, a via pública de n° 175, Setor 12, compreendida entre as quadras 575,
576, 578 e 579 no Loteamento dos Rosas, Vila Nossa Senhora de Fátima, nesta
cidade,
Art.2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.3° - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA DO SUL, aos dezesseis (16) dias do mês de maio de dois mil (2000).