LEI N° 1150, de maio de 2000.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a permutar dois terrenos urbanos de sua propriedade por uma área rural destinada à extração de material utilizado na manutenção de ruas e estradas.

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou. e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica autorizado o .Poder .Executivo Municipal a permutar com Luiz Carlos. Leão Dias doIs terrenos do Município. a seguir descritos:

I) Um imóvel urbano, constante de um terreno n° 05, quadra 353, setor 08, com área superficial de 312,00 m2, situado no lado ímpar da Rua Dente Velho Dias (antiga Rua n° 191.), nesta cidade de Caçapava do Sul, II) Um imóvel urbano, constante de um .terreno n° 11, quadra 442, setor 08, com área superficial de 420,00 m2,, situado no lado par da Rua Dante Velho Dias (antiga. Rua n° 191), nesta cidade de Caçapava do Sul. Registrados no CRI sob os n°s 8­3-15693 e R-3-19673, respectivamente,, avaliados por R$ 12-912,48; Por um imóvel rural, de propriedade do permutante com a extensão de 4 ha localizado no. lugar denominado Capão das Galinhas. registrado no CRI sob o.n°.21.788.  avaliado Por R$ .13.000.00.

Art. 2°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, nos (16) dezesseis dias do mês de maio de dois mil (2000).