LEI N° 1150, de maio de 2000.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a permutar dois terrenos urbanos de sua propriedade por uma área rural destinada à extração de material utilizado na manutenção de ruas e estradas.
JOSÉ
ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou. e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica autorizado o .Poder .Executivo Municipal a permutar com Luiz Carlos. Leão Dias doIs terrenos
do Município. a seguir descritos:
I) Um imóvel urbano, constante de um terreno n° 05,
quadra 353, setor 08, com área superficial de 312,00 m2, situado no lado ímpar
da Rua Dente Velho Dias (antiga Rua n° 191.), nesta cidade de Caçapava do Sul,
II) Um imóvel urbano, constante de um .terreno n° 11, quadra 442, setor 08, com
área superficial de 420,00 m2,, situado no lado par da Rua Dante Velho Dias
(antiga. Rua n° 191), nesta cidade de Caçapava do Sul. Registrados no CRI sob
os n°s 83-15693 e R-3-19673, respectivamente,, avaliados por R$ 12-912,48; Por
um imóvel rural, de propriedade do permutante com a
extensão de 4 ha localizado no. lugar denominado Capão
das Galinhas. registrado no CRI sob o.n°.21.788. avaliado Por R$ .13.000.00.
Art.
2°- Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogam-se disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO
SUL, nos (16) dezesseis dias do mês de maio de dois mil (2000).