LEI N° 1149, de 16 de maio de 2000.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente 01 (um) Professor Supervisor. Convênio PRADEM/RESSARCIMENTO.

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente, de acordo com o disposto no art. 37, IX, da CF, art. 91 da Lei Orgânica Municipal, art. 283 da Lei n° 230191 e art 75 da Lei n° 193/93, 01 (um) Professor Supervisor, 20h semanais, para atuar na E.E, de 1° Grau Incompleto Rosa Poglia Barbiero, convênio PRADEM/RESSARCIMENTO.

Art. 2°- A presente contratação será até 30 de junho de 2000, sendo regida pela Lei n° 230/91.

Art. 3°- Os vencimentos a serem pagos serão o correspondente ao N 1 - R$ 323,12 (trezentos e vinte e três reais e doze centavos), Professor Supervisor, 20h.

Art. 4°- As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da rubrica orçamentária n° 090508070212.055 - 31.11.01 e 31.13,00.

Art. 5°- Esta Lei entrará em. vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 16 (dezesseis) dias do mês de maio                                              de dois mil (2000).