LEI N° 1149, de 16 de maio de 2000.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente 01 (um) Professor Supervisor. Convênio PRADEM/RESSARCIMENTO.
JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de
Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar
emergencialmente, de acordo com o disposto no art. 37, IX, da CF, art. 91 da Lei Orgânica Municipal, art. 283 da Lei n°
230191 e art 75 da Lei n° 193/93, 01 (um) Professor Supervisor, 20h semanais,
para atuar na E.E, de 1° Grau Incompleto Rosa Poglia Barbiero,
convênio PRADEM/RESSARCIMENTO.
Art. 2°- A presente contratação será até 30 de junho
de 2000, sendo regida pela Lei n° 230/91.
Art. 3°- Os vencimentos a serem pagos serão o correspondente
ao N 1 - R$ 323,12 (trezentos e vinte e três reais e doze centavos), Professor
Supervisor, 20h.
Art. 4°- As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por
conta da rubrica orçamentária n° 090508070212.055 - 31.11.01 e 31.13,00.
Art. 5°- Esta Lei entrará em. vigor na data de sua
publicação, revogam-se às disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL,
aos 16 (dezesseis) dias do mês de maio de
dois mil (2000).