LEI N° 1148, de 16 de maio de 2000.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente 01 (uma)Auxiliar de Serviços Complementares - Servente. Convênio ' PRADEM/RESSARCIMENTO.
JOSÉ ERLI
PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do
Sul,
FAÇO SABER que
a Câmara. Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1°-
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente, de.
acordo com o disposto no art_ 37, IX,. da CF, art 91 da Lei Orgânica Municipal,
art 283 da Lei n° 230/91 e art 75 da Lei n° 193193, 01 (urna) Auxiliar de
Serviços. Complementares - Servente, 40h semanais, para atuar na E.E de 10
Grau incompleto Santa Júlia Biliart, de conformidade com o convênio
PRADEM/RESSARCIMENTO.
Art.
2°- A. presente contratação será até
30 de junho de 2000, sendo regida pela lei n° 230191.
Art. 3°- 0
vencimento a ser pago será o correspondente ao Padrão 01, 40h - R$ 118,79
(cento e dezoito reais e setenta e nove centavos) sendo que será complementado
até atingir o valor de um salário mínimo
Art.
4°- As despesas decorrentes da
presente lei, correrão por conta da rubrica orçamentária n° 090508070212-055 -
31.11-01 e 31.13.00
Art.
5°- Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrário..
GABINETE, DO
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (16) dezesseis dias do mês de maio
de dois mil (2000).