LEI N° 1148, de 16 de maio de 2000.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente 01 (uma)Auxiliar      de       Serviços Complementares - Servente. Convênio ' PRADEM/RESSARCIMENTO.

 

                                   JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER que a Câmara. Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente, de. acordo com o disposto no art_ 37, IX,. da CF, art 91 da Lei Orgânica Municipal, art 283 da Lei n° 230/91 e art 75 da Lei n° 193193, 01 (urna) Auxiliar de Serviços. Complementares - Servente, 40h semanais, para atuar na E.E de 10 Grau incompleto Santa Júlia Biliart, de conformidade com o convênio PRADEM/RESSARCIMENTO.

Art. 2°- A. presente contratação será até 30 de junho de 2000, sendo regida pela lei n° 230191.

Art. 3°- 0 vencimento a ser pago será o correspondente ao Padrão 01, 40h - R$ 118,79 (cento e dezoito reais e setenta e nove centavos) sendo que será complementado até atingir o valor de um salário mínimo­

 

Art. 4°- As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta da rubrica orçamentária n° 090508070212-055 - 31.11-01 e 31.13.00

 

Art. 5°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrário..

GABINETE, DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (16) dezesseis dias do mês de maio de dois mil (2000).