LEI N° 1147, de 09 de maio de 2000.

 

Denomina-se de MELVIN JONES, a Rua de N°192, entre as quadras 507 e 591, no Loteamento da Cidade Jardim.

 

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art.1° - Fica denominada de Rua MELVIN JONES, a via pública de N° 192, compreendida entre as quadras 507 e 591, no Loteamento da Cidade Jardim, nesta cidade.

 

Art.2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.3° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL,aos nove (09) dias do mês de maio de dois mil (2000).