LEI N° 1147, de 09 de maio de 2000.
Denomina-se de MELVIN JONES, a Rua de N°192, entre as quadras 507 e 591, no Loteamento da Cidade Jardim.
JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de
Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1°
- Fica denominada de Rua MELVIN
JONES, a via pública de N° 192, compreendida entre as quadras 507 e 591, no
Loteamento da Cidade Jardim, nesta cidade.
Art.2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.3° -
Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL,aos
nove (09) dias do mês de maio de dois mil (2000).